TJDFT - 0737160-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Outras decisões
-
27/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:17
Outras decisões
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:03
Outras decisões
-
11/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:37
Outras decisões
-
14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Outras decisões
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:19
Deferido o pedido de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE - CPF: *95.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:04
Outras decisões
-
06/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
12/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737160-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE REU: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a perícia de ID nº 186737998.
Ressalto que não foram apresentadas impugnações quanto às conclusões periciais.
Preclusa a presente decisão, observando as decisões de ID n. 176765263 e 182175041, oficie-se à Presidência do TJDFT para promover a abertura do processo administrativo para o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta nº 53/2011.
Após, transcorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Outras decisões
-
15/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737160-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE REU: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Mantenho o sigilo do laudo pericial, diante da presença dos requisitos do art. 189 do CPC.
Em relação aos honorários periciais, por se tratar de pagamento a ser realizado observando os termos da Portaria n. 53/2011, após a preclusão da decisão de homologação do laudo, expeça-se ofício à Presidência do TJDFT.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:49
Outras decisões
-
16/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737160-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE REU: INSTITUTO QUADRIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito apresentou a petição de ID 183824353, designando data, hora e local da perícia, a saber: Data: 16/02/2024 Horário: 10h00 Local: CLINICA SOMA, QND 01 LOTE 07 – TAGUATINGA NORTE- COMERCIAL NORTE.
Nos termos da Decisão de ID 176765263, ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia médica.
Nos termos da Portaria 01/2021, intime-se pessoalmente a parte pericianda.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:10:04.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
17/01/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:13
Outras decisões
-
15/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:36
Nomeado perito
-
26/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737160-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELISMAR DA ROCHA CAVALCANTE REU: INSTITUTO QUADRIX DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
APRECIAREI O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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