TJDFT - 0734007-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734007-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se, em favor de FARIA, RIBEIRO, SERAFIN E SILVA ADVOGADOS, alvará de levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID 200369460.
Titular: FARIA, RIBEIRO, SERAFIN E SILVA ADVOGADOS CNPJ: nº 22.***.***/0001-37 Banco: Sicoob Advocatia (756) Agência: 3326 Conta corrente: 22284-4 Tudo feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:48
Outras decisões
-
17/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 18:54
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734007-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CLARISE STEFANELLO RIFFEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição e documentos anexados ao ID 190987740.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:24
Outras decisões
-
06/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734007-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CLARISE STEFANELLO RIFFEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Permaneçam os autos suspensos até julgamento do recurso.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:36:27. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734007-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CLARISE STEFANELLO RIFFEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 168797826.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se suspenso a decisão sobre o efeito suspensivo pleiteado.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:48:20. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:54
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
16/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:35
Declarada incompetência
-
16/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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