TJDFT - 0708325-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID. 219239149, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2025 21:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:01
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:26
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 209501756 informando que: "Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, respeitosamente informamos que efetuamos os bloqueios de valores a título de Participação nos Lucros (PLR) do funcionário(a) SIMONE CORDEIRO RITA, CPF: *66.***.*05-68, matrícula 9.174.944-1, até o total de R$ 108.605,25, conforme anexo.
Ressaltamos que o bloqueio da PLR será correspondente ao semestre de 01/2024, aproximadamente em setembro ou outubro de 2024".
Na forma do exposto ao ID 204254803, vindo aos autos comprovante de depósito judicial, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do credor.
Fica autorizada a expedição de ofício nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC, caso assim pleiteie.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:09
Outras decisões
-
30/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:11
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
06/08/2024 16:04
em cooperação judiciária
-
31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 191618624, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 3/7/2023 (ID 164011154) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:31
Outras decisões
-
06/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará com força de ofício em favor do exequente, observando-se a quantia apresentada ao ID 184833747, bem como as informações de ID 178651171.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente para que indique bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:52
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:29
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:32
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:56
Outras decisões
-
13/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708325-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: SIMONE CORDEIRO RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À judiciosa serventia para juntar aos autos eventual extrato de conta bancária vinculada aos presentes autos.
Após, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:24
Outras decisões
-
01/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:26
Outras decisões
-
30/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:01
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:50
Outras decisões
-
24/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:27
Outras decisões
-
07/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Deferido o pedido de SIMONE CORDEIRO RITA - CPF: *66.***.*05-68 (EXECUTADO).
-
03/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:59
Outras decisões
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/04/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 12:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:12
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2022 13:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 21:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 11:00
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 23:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 09:07
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:37
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de SIMONE CORDEIRO RITA em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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