TJDFT - 0723481-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANA NERI DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ELIANA NERI DE BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIANA NERI DE BARROS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723481-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ELIANA NERI DE BARROS DESPACHO Defiro o pedido de ID 184753684 - Pág. 1.
Exclua-se o patrono RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO, do cadastro do presente feito.
Considerando que a part devedora encontra-se representada por advogado, desnecessário a busca de endereços nos sistemas.
Assim, fica a parte devedora intimada, por meio de sua patrona constituída, a pagar integral o débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723481-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ELIANA NERI DE BARROS DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido, tendo em vista que a comunicação de renúncia do mandato fora enviada para terceiro estranho à lide.
Cite-se a executada no endereço de Id 135063595, endereço constante da inicial de busca e apreensão e onde já foi constatado que ela residia. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:36
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
31/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIANA NERI DE BARROS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIANA NERI DE BARROS em 26/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:27
Declarada incompetência
-
09/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:08
Declarada incompetência
-
28/06/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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