TJDFT - 0720153-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:09
Outras decisões
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:37
Deferido o pedido de MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*75-15 (INTERESSADO).
-
20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
25/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Deferido o pedido de PEDRO FERREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*40-44 (RECONVINTE ESPÓLIO DE).
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 08:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720153-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO FERREIRA PALMEIRAS RECONVINTE ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA RECONVINDO: RICARDO FERREIRA PALMEIRAS DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720153-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO FERREIRA PALMEIRAS RECONVINTE ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA RECONVINDO: RICARDO FERREIRA PALMEIRAS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça a MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada pela Curadoria Especial.
Após, considerando que as partes já especificaram provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:23
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:56
Deferido o pedido de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS - CPF: *08.***.*75-06 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:03
Juntada de termo
-
02/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO FERREIRA PALMEIRAS - CPF: *08.***.*75-06 (REQUERENTE).
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA PALMEIRAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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