TJDFT - 0750479-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750479-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DIVINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos conforme determinado na decisão de ID 177735294.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:30
Outras decisões
-
16/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
16/12/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2023 00:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 20:11
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 09:58
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDRE DIVINO ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 10:55
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:18
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750479-33.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DIVINO ALVES REQUERIDO: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE, COSTA CAVALCANTE PARTICIPACOES E PATRIMONIAL LTDA, X DREAMS ADMINISTRACAO CORRETAGEM E PARTICIPACOES LTDA, X COIN CORRETAGEM E LOCACAO LTDA, X FOREX DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sistemas disponíveis perante este juízo indicam que o autor possui residência em Goiânia e não em Brasília (documentos em anexo).
Diante disso, considerando que, apesar de instado em mais de uma oportunidade, o requerente deixou de anexar aos autos comprovante de endereço em seu próprio nome, limitando-se a apesentar declaração unilateral de residência assinada por terceiro estranho ao feito, concedo-lhe nova oportunidade para que comprove o vínculo com o signatário da declaração de ID 171907824, informando se existe eventual contrato de locação firmado entre ambos, elucidando, por fim, o porquê de não ter apresentado documento comprobatório de endereço emitido em seu próprio nome.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito -
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750479-33.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DIVINO ALVES REQUERIDO: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE, COSTA CAVALCANTE PARTICIPACOES E PATRIMONIAL LTDA, X DREAMS ADMINISTRACAO CORRETAGEM E PARTICIPACOES LTDA, X COIN CORRETAGEM E LOCACAO LTDA, X FOREX DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto de valor suficiente como forma de garantir o resultado útil do processo.
Assevera, em síntese, que as partes celebraram contrato para a realização de investimentos em criptoativos, sendo que a requerida deixou de restituir o aporte financeiro realizado pelo autor, nos termos ajustados.
Intime-se o autor para que junte aos autos comprovante de endereço idôneo (contrato de locação, fatura de cartão de crédito, conta de água, luz, declaração de IRPF, etc.).
A declaração unilateral anexada aos autos é inservível para tal fim.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 22:21:14.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/09/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741914-17.2022.8.07.0016
Marcio Antonio de Souza Leite
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 17:28
Processo nº 0711198-77.2021.8.07.0004
Luis Gomes Bezerra Junior
Agiplan Administradora de Consorcios S.A...
Advogado: Jessica Monaliza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 18:07
Processo nº 0713071-63.2017.8.07.0001
Eduardo Antonio Doria de Carvalho
Avinon Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Allyne Fagundes de Castro Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 15:30
Processo nº 0709094-38.2023.8.07.0006
Ana Lourdes da Costa Oliveira
Flavio da Silva Moreira
Advogado: Sarah da Costa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:53
Processo nº 0716576-46.2023.8.07.0003
Gilcelena Rosa Curtz
Consultorio Medico da Familia LTDA
Advogado: Luciana Naves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:07