TJDFT - 0727214-86.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo ao exequente tão somente o prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:17
Outras decisões
-
18/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:33
Outras decisões
-
03/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:58
Outras decisões
-
03/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:52
Outras decisões
-
04/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 185262405, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Outras decisões
-
19/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 184460611.
Expeça-se a certidão solicitada, para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Após, retornem os autos para realização da consulta, com utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:35
Outras decisões
-
31/01/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:37
Outras decisões
-
24/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:07
Outras decisões
-
24/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:45
Outras decisões
-
06/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173555564.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:47
Outras decisões
-
28/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a realização de diligências inúteis, antes de apreciar a viabilidade do pedido de penhora de faturamento, necessário verificar se a executada ainda está em funcionamento.
Em que pese a informação de que o CNPJ encontra-se ativo perante o registro da Receita Federal, tal cadastro não garante que a pessoa jurídica esteja efetivamente exercendo suas atividades empresariais.
Inclusive, o contexto fático dos autos indica o encerramento irregular da executada.
Assim, considerando que atividade jurisdicional deve ser pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, indique o exequente o endereço atual da executada, para que seja expedido mandado de penhora e verificação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:29
Outras decisões
-
20/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727214-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de ID 171029507, esclareça a utilidade da medida pleiteada, porquanto, aparentemente, houve o encerramento irregular da executada.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Outras decisões
-
06/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:50
Outras decisões
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:49
Outras decisões
-
23/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:19
Outras decisões
-
07/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:31
Outras decisões
-
22/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:43
Outras decisões
-
20/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:11
Outras decisões
-
11/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:45
Deferido o pedido de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:18
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 11:05
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2020 12:24
Transitado em Julgado em 05/02/2020
-
09/02/2020 00:59
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:59
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 03:30
Publicado Sentença em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:14
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2019 16:49
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2019 14:55
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 07:21
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:55
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/11/2019 11:09
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 10:20
-
08/11/2019 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:39
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2019 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 17:08
Juntada de mandado
-
10/10/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 17:01
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:56
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:50
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:37
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:10
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:02
Juntada de mandado
-
10/10/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 15:55
Juntada de mandado
-
10/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:40
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2019 16:59
Decorrido prazo de COST PLANEJAMENTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 09:38
Juntada de mandado
-
16/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:14
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 10:20
-
12/09/2019 15:12
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736772-95.2023.8.07.0016
Francisca das Chagas do Nascimento Cardo...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 19:06
Processo nº 0751493-86.2022.8.07.0016
Joaquim Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Jose Domingos Gomes de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 13:12
Processo nº 0713515-29.2023.8.07.0020
Mb Engenharia Spe 053 S/A
Condominio You Life Style
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:49
Processo nº 0720170-74.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Alex Junio Araujo de Franca
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 12:33
Processo nº 0716728-43.2023.8.07.0020
Xu Wenxiao
Carlos Albino Cassel
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 14:15