TJDFT - 0729803-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BSB REFRIGERACAO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729803-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO MADUREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Indeferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de BSB REFRIGERACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
06/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO MADUREIRA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
08/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729803-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, INTIMO a exequente a esclarecer a reiteração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, especificamente quanto ao sócio José Levi Pimenta, em face da alegada dissolução irregular da sociedade empresária devedora, considerando que o mesmo pedido já foi objeto de indeferimento pela Decisão de ID 170550743, já preclusa.
Nada obsta, contudo, ao prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, relativamente à alegada sucessão empresarial referente à pessoa jurídica indicada (BSB REFRIGERAÇÃO LTDA).
Nesse caso, caberá à exequente emendar o pedido de ID 183976717 para direcionar o incidente, bem como a causa de pedir e pedido tão somente à mencionada pessoa jurídica, excluindo o sócio da executada, observando-se os termos da Decisão de ID 170550743.
Venha a emenda sob a forma de nova peça de ingresso para deflagração do incidente.
Outrossim, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º,do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 155914339.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:59
Outras decisões
-
19/01/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 16:47
Indeferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/10/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729803-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
17/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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13/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:22
Deferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729803-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que a exequente sustenta a insuficiência patrimonial da executada e o abuso de personalidade em face da dissolução irregular da sociedade empresária devedora, visto que encerrou suas atividades sem realizar as devidas baixas.
O sócio, Sr.
José Levi Pimenta, regularmente citado (ID 167749840), deixou transcorrer “in albis” o prazo de impugnação ao incidente (ID 170360235). É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nesse sentido, é obrigatória a demonstração inequívoca de que se desvirtuou o objetivo social para se perseguirem fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei, no caso do desvio de finalidade ou, na hipótese de confusão patrimonial, de que a atuação do sócio ou do administrador se confundiu com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar a separação patrimonial entre ambos. (Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Pamplona.
Novo Curso de Direito Civil, 19ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2017).
Desvio de finalidade, nos termos do Código Civil, é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, enquanto que a confusão patrimonial é consiste na ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, exemplificativamente, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, ou pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; ou outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
No caso em apreço, a exequente inaugurou incidente de desconsideração pela peça de ID 163574590.
Todavia, não há indícios e nem documentos que comprovem a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial praticados pelo sócio, já que o encerramento irregular ou a irregularidade cadastral junto ao ente tributante não constituem causas suficientes para se descortinar o véu da pessoa jurídica, sob pena de fragilizar a separação entre o patrimônio da empresa mal gerida e o dos seus sócios, que sem dolo de prejudicar terceiros, levaram a pessoa jurídica à insolvência.
Nesses casos, o caminho mais adequado seria a decretação da falência e a solução das dívidas perante o juízo universal.
Ante o exposto, ausentes elementos comprobatórios do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), retifique-se a autuação junto ao sistema PJE, de modo a excluir o sócio representante da condição de terceiro interessado, Sr.
JOSÉ LEVI PIMENTA; bem como excluir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos assuntos processuais.
Após, considerando que o feito já foi suspenso anteriormente na forma da Decisão de ID 155914339, retornem os autos ao arquivo provisório.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pela exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:28
Indeferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE LEVI PIMENTA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 19:47
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:39
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:59
Indeferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
21/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/01/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:46
Outras decisões
-
09/01/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:46
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:28
Deferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:26
Outras decisões
-
24/08/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:49
Outras decisões
-
12/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:48
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:45
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:08
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 22/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
18/06/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 22:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:21
Outras decisões
-
08/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:51
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:24
Outras decisões
-
18/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:54
Outras decisões
-
15/03/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MEGA UTILIDADES COPA COZINHA UTENSILIOS PARA O LAR E HOTELARIA EIRELI em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 22:19
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:18
Outras decisões
-
08/02/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2021 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:22
Deferido o pedido de HOUSEWARE BRASIL COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
18/10/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2021 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2021 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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