TJDFT - 0707333-70.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707333-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA REU: SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-93, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 29.984,72 (vinte e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 16 de janeiro de 2025 17:24:54.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2025 17:25
Expedição de Edital.
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707333-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:16
Deferido o pedido de RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (AUTOR).
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08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:35
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707333-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA REU: SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-93, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 29.984,72 (vinte e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 1 de abril de 2024 16:00:54.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 16:01
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707333-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA REU: SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707333-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA REU: SUPER LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO 199.956.283-68199.956.283-68 *99.***.*28-68 Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 03:09
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:12
Outras decisões
-
25/11/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:47
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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