TJDFT - 0719147-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
06/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:53
Outras decisões
-
23/07/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:55
Outras decisões
-
18/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:10
Outras decisões
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:33
Outras decisões
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória retro expedida, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719147-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS REPRESENTANTE LEGAL: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO, ALEXANDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para se atentar ao atual andamento do processo, sendo incabível a suspensão com fundamento no art. 921, III, do CPC, considerando que esta diz respeito à fase de execução e o processo está na fase de conhecimento.
Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o autor cumprir o determinado na decisão retro, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:07
Outras decisões
-
01/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719147-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS REPRESENTANTE LEGAL: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO, ALEXANDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL do réu ALEXANDRO DA SILVA.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:52
Deferido o pedido de ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS - CPF: *14.***.*69-15 (AUTOR).
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719147-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS REPRESENTANTE LEGAL: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO, ALEXANDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré Maria de Lourdes Lopes Monteiro foi citada (ID 182833402).
Indefiro o pedido de citação do réu Alexandro da Silva por meio do advogado Willyam da Cunha Nessy de Oliveira, considerando que a procuração de ID 178543348 está assinada digitalmente, contudo, as assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSign, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e ZapSign (este utilizado na procuração) não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Ao autor para, em cinco dias, indicar novo endereço para citação do réu Alexandro da Silva, sob pena de extinção do feito em relação a ele.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:20
Outras decisões
-
08/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/12/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719147-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS REPRESENTANTE LEGAL: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARIA DE LOURDES LOPES MONTEIRO, ALEXANDRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a imissão da parte autora na posse do imóvel (ID 166144939), esta apresentou emenda à inicial, em termos, observando a perda do objeto em relação ao pedido de despejo (ID 166853166), bem como forneceu novo endereço dos réus para fins de citação (ID 169289793).
Assim, CITE-SE a parte ré, via AR, nos endereços indicados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:41
Outras decisões
-
15/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista que a liminar ja foi cumprida com a emissão na posse da parte autora, conforme ID 166144940, fica a parte autora intimada para cumprir a parte final da decisão de ID 163421332 Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
15/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:50
Outras decisões
-
02/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:26
Outras decisões
-
27/06/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:57
Outras decisões
-
06/06/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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