TJDFT - 0063406-74.2010.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Outras decisões
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:29
Outras decisões
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:34
Outras decisões
-
19/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:39
Outras decisões
-
21/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:22
Outras decisões
-
24/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:54
Outras decisões
-
05/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:17
Outras decisões
-
30/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:48
Outras decisões
-
21/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Outras decisões
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:50
Outras decisões
-
11/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Outras decisões
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:14
Outras decisões
-
03/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:33
Outras decisões
-
26/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:43
Outras decisões
-
18/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:53
Outras decisões
-
18/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063406-74.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 196470298.
Sem providências.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:50
Outras decisões
-
28/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:08
Outras decisões
-
06/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:04
Outras decisões
-
20/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:15
Outras decisões
-
16/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 21:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063406-74.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de consulta ao sistema Infojud e penhora de restituição de imposto de renda da executada (ID 191553399).
A consulta ao sistema Infojud foi devidamente realizada e evidencia valores a restituir à executada, conforme documento em anexo.
No que tange ao pedido de penhora da restituição de imposto de renda, é forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% de verba salarial do devedor para o pagamento de dívidas.
Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’.
Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%.
A decisão acima transcrita é de obediência obrigatória, haja vista a regra do art. 927, V, do Código de Processo Civil (“Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: ...
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”).
No caso em apreço, a consulta ao sistema Infojud em anexo demonstra a existência de restituição de imposto de renda no valor de R$ 7.847,71 a ser recebida pela executada.
Todavia, em consonância com o entendimento acima exposto, determino a penhora somente de 30% da restituição, ante o seu caráter de verba salarial.
Não há razão para descumprir o acórdão acima transcrito.
Ante o exposto, DEFIRO em parte os pedidos de ID 191553399, para determinar a penhora de 30% dos valores da restituição de imposto de renda da executada a ser recebida em relação ao exercício de 2024.
EXPEÇA-SE ofício à Receita Federal do Brasil, a fim de proceder o bloqueio da restituição e o depósito judicial de 30% em conta vinculada ao presente feito.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:54
Outras decisões
-
01/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063406-74.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:39
Outras decisões
-
22/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Outras decisões
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:58
Outras decisões
-
23/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:39
Outras decisões
-
21/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:36
Outras decisões
-
16/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:59
Outras decisões
-
03/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063406-74.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 170543383.
Sem providências.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:37
Outras decisões
-
06/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Outras decisões
-
08/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:47
Outras decisões
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:50
Outras decisões
-
29/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:15
Outras decisões
-
07/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:05
Outras decisões
-
05/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2023 11:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:43
Outras decisões
-
24/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:02
Outras decisões
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:11
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 15:42
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 18:49
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 23:12
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:00
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 14:26
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 20:08
Recebidos os autos
-
19/03/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 18:54
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 12:52
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:58
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:05
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:00
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2019 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2019 07:22
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 07:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 11:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:47
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:38
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:45
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:26
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/07/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 11:09
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 09:15
Juntada de mandado
-
05/07/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:07
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 08:52
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 09:41
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 03:09
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2019 07:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 07:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:28
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 03:52
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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