TJDFT - 0008180-57.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 18:11
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de EDIVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 16:06
Expedição de Edital.
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20/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/05/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2022 16:33
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EDIVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008180-57.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/12/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:52
Recebidos os autos
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08/11/2021 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de EDIVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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