TJDFT - 0746645-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
10/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
23/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:40
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746645-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES HENRIQUE ARAUJO REIS EXECUTADO: MUNDIAL VEICULOS RP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNDIAL VEICULOS RP LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:30
Outras decisões
-
11/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ede Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746645-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES HENRIQUE ARAUJO REIS EXECUTADO: MUNDIAL VEICULOS RP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 170007175.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:21
Deferido o pedido de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS - CPF: *02.***.*41-03 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNDIAL VEICULOS RP LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:25
Outras decisões
-
10/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNDIAL VEICULOS RP LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de TALES HENRIQUE ARAUJO REIS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:55
Outras decisões
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:12
Outras decisões
-
04/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNDIAL VEICULOS RP LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:31
Outras decisões
-
02/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 01:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/01/2023 12:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 12:14
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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