TJDFT - 0705573-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:15
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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10/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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09/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2025 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
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26/05/2025 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:45
Outras decisões
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15/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705573-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VANESSA DE SOUZA MIRANDA REU: JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 15/05/2025 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5MTIxYjgtZmYxMy00YmUwLTgyYTctODc2YTQxMDdmZWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:10
Outras decisões
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705573-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VANESSA DE SOUZA MIRANDA REU: JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão proferida pela Instância Superior (ID 205527726) proveu o recurso da parte ré e determinou o retorno dos autos "ao primeiro grau para a instrução do feito, cifrando-se a controvérsia na aquisição, ou não, do apelante, através de contrato de compra e venda firmado entre ele (apelante) e o de cujus, do imóvel objeto da inicial".
Portanto, intime-se a referida parte (réu) para informar se pretende produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverá esclarecer a pertinência e utilidade a da prova pretendida.
Havendo eventual interesse na produção de prova oral, deverá, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas, com observância do ponto controvertido fixado pela Instância Superior.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:22
Outras decisões
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705573-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PJE : 0705573-77.2022.8.07.0020 Feito : REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente : VANESSA DE SOUZA MIRANDA Requerido : JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença proferida nos autos.
Sustenta, em síntese, que houve erro material e omissão na sentença. É o breve relato.
Decido.
Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos na sentença.
Vale dizer que os embargos de declaração não se prestam a esclarecer dúvida de interpretação das partes sobre aquilo que foi julgado.
Na hipótese, reconheço erro material no julgado no ponto questionado pela embargante.
Com efeito, a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios é em favor do advogado da autora, e não da ré como constou na sentença.
Contudo, não há omissão da sentença quanto à intimação do réu para desocupação voluntária, pois, como sustentado pela própria embargante, essa decorre de disposição expressa de lei.
Logo, não há necessidade de manifestação expressa na sentença.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material neles indicado, a fim de que passe a constar no terceiro parágrafo do dispositivo da sentença o seguinte texto sem substituição ao anterior: “Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, na esteira do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.”.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 18h56.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
05/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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31/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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08/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
27/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
17/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 20:39
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:39
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *66.***.*29-00 (REU).
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07/02/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:16
Outras decisões
-
19/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:51
Outras decisões
-
25/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:51
Outras decisões
-
03/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Outras decisões
-
09/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA MIRANDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS MIRANDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:38
Outras decisões
-
29/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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