TJDFT - 0732553-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0732553-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: D.LU BOUTIQUE EIRELI Decisão Expeça-se (ou adite-se) o mandado para cumprimento ao endereço informado na certidão de ID 220717100. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:13
Deferido o pedido de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR).
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de D.LU BOUTIQUE EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:47
Deferido o pedido de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR).
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26/11/2024 11:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:12
Indeferido o pedido de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR)
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05/08/2024 11:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732553-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: D.LU BOUTIQUE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 200,00 (D.LU BOUTIQUE EIRELI), conforme item 2 da Decisão de ID 180588753.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD,, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 11 de julho de 2024 às 08:48:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de D.LU BOUTIQUE EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:11
Outras decisões
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01/12/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 08:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/10/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732553-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REU: D.LU BOUTIQUE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu a parte autora, na petição de id. 173036849, a conversão da ação monitória em execução.
Entretanto, ante a criação das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, instituídas pela Resolução n.º 11 do TJDFT, de 02/07/2012, emerge a incompetência deste juízo para o processamento do feito.
Frise-se, sobretudo, que a ação foi distribuída a este juízo em 05/08/2023, ou seja, em data posterior à instalação das aludidas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, que ocorreu em 31/01/2013.
Assim, remetam-se por declínio de competência os autos ao Distribuidor, para distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:06
Declarada incompetência
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25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732553-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REU: D.LU BOUTIQUE EIRELI DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido formulado na petição de ID nº 168828805, ante as mesmas razões contidas no decisório de ID nº 168510027.
Concedo à parte autora derradeiro prazo de 10 dias para que instrua os autos com "prova escrita sem eficácia de título executivo" ou emende a inicial, elegendo a via processual adequada, sob pena de extinção do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:42
Outras decisões
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11/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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