TJDFT - 0712612-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de NOEMIA MACHADO BRAGA MENESES em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712612-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOEMIA MACHADO BRAGA MENESES REQUERIDO: SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento das obrigações determinadas em sentença (id. 163839680), inexistindo oposição do exequente, que conferiu quitação (id. 165437569).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 05:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 05:17
Outras decisões
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04/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/06/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:39
Homologada a Transação
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27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:10
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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