TJDFT - 0711015-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:24
Outras decisões
-
18/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:32
Outras decisões
-
03/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711015-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento a manifestação de ID nº 188694488, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Ressalta-se que é admitida nova suspensão, desde que a soma das duas não ultrapasse o prazo de dois anos.
Nesse sentido, confira-se entendimento do STJ e TJDFT: EMENTA RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
AUTODISSOLUÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EFEITOS.
AÇÕES JUDICIAIS.
SUSPENSÃO.
PRAZO DE 1 (UM) ANO.
PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO.
APROVAÇÃO.
ASSEMBLEIA-GERAL.
ABRANGÊNCIA.
DEMANDAS EM FASE DE EXECUÇÃO.
ATIVOS GARANTIDORES.
PENHORA PRÉVIA.
IRRELEVÂNCIA.
SUSTAÇÃO DO FEITO.
NECESSIDADE. (...) 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se os efeitos da liquidação extrajudicial aprovada pela própria cooperativa (no caso, cooperativa de trabalho médico - UNIMED) são capazes de atingir penhora de valores realizada em cumprimento de sentença em data anterior ao ato assemblear que optou pela autodissolução da sociedade. 3.
A sustação de quaisquer ações judiciais ajuizadas contra a entidade cooperativa é decorrência da publicação da ata da Assembleia-Geral que deliberou pela sua liquidação extrajudicial, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, na existência de motivo relevante, mediante nova decisão assemblear (art. 76, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971). 4.
A finalidade da norma que estipula a suspensão geral das ações propostas contra a cooperativa em liquidação extrajudicial é a de preservar a integridade do sistema cooperativo, porquanto permite à sociedade em dificuldades certo prazo para que se recupere economicamente, fazendo frente às suas dívidas. É um período para o ajuste de contas do ente, minimizando eventuais prejuízos decorrentes da sua dissolução. 5.
O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial da cooperativa irradia-se sobre as demandas judiciais em geral, abrangendo tanto ações de conhecimento quanto execuções, as quaisnão podem ser excluídas do âmbito de incidência da norma, sobretudo diante do potencial mais danoso que provocam ao ente liquidando. 6.
A suspensão da ação judicial, incluída a execução, na liquidação extrajudicial de ente cooperativo não pode perdurar por prazo indeterminado, sendo vedadas diversas prorrogações sucessivas, ainda que autorizadas por atos assembleares. 7.
Em se tratando de cooperativa de trabalho médico, que também constitua operadora de plano de saúde, aplicam-se ainda, quanto ao processo de liquidação extrajudicial, o art. 24-D da Lei nº 9.656/1998 e a RN-ANS nº 522/2022 (antiga RN-ANS nº 316/2012), os quais permitem, de forma semelhante, a suspensão das ações e execuções já iniciadas quando da decretação do ato de dissolução. 8.
Na hipótese, houve apenas a primeira prorrogação da suspensão da demanda, em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, o fato de a penhora de ativos ter se efetivado em data anterior à publicação da ata da Assembleia Geral que deliberou pela autodissolução da cooperativa não é capaz de afastar a irradiação dos efeitos suspensivos oriundos da liquidação extrajudicial, visto que decorrem da própria lei, devendo-se aguardar a fluência do prazo para o feito ter regular prosseguimento, com eventual levantamento de valores. 9.
Recurso especial não provido. (STJ, 3ª Turma, REsp. 1.888.428, Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2022); EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO PELA TERCEIRA VEZ.
IMPOSSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
ART. 76 DA LEI Nº 5.764/71.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O prazo de suspensão dos processos judiciais durante o curso do procedimento de Liquidação Extrajudicial das entidades sob o regime cooperativista é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos do art. 76 da Lei nº 5.764/71 (Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas).
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
No caso, o Cumprimento de Sentença já foi suspenso em 2 (duas) oportunidades, pelo prazo de 1 (um) ano cada, tendo a primeira suspensão sido determinada por decisão proferida em 31/10/2018 e a segunda em 6/2/2020. 3.
Nesse contexto, deve ser mantida a r. decisão agravada que, acertadamente, indeferiu o pedido de suspensão do Cumprimento de Sentença pela terceira vez, pois tal pleito não encontra respaldo da legislação e na jurisprudência que regem a matéria. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, 8ª T.
Cível, ac. 1.438.916, Des.
Robson Teixeira de Freitas, 2022) Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711015-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido por meio da certidão de ID nº 188754784. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711015-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 188694488 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:14:31.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:06
Outras decisões
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711015-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de suspensão do processo constante na petição de ID Num. 181606451, e documento que a acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:19
Outras decisões
-
23/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711015-81.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Requerido: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 183328666), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:04:37.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
15/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:28
Outras decisões
-
12/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:16
Outras decisões
-
09/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:36
Outras decisões
-
23/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711015-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento da executada até o limite do débito, qual seja, R$ 73.968,30, atualizado até 30/08/2023 (ID Num. 170348313).
Nomeio como administrador-depositário os representantes legais da executada, os quais deverão submeter à aprovação judicial, no prazo de 20 dias, a forma de sua atuação, devendo, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em Juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Expeça-se mandado de penhora e intimação a ser cumprido no endereço da executada (SETOR SMAS TRECHO 3, SALA 4 /6 - TR 03 BLOCO A, SETORES COMPLEMENTAR, Brasília/DF, CEP: 70610-050).
Por outro lado, deixo de reconhecer fraude à execução, pois não se encaixa nas hipóteses do artigo 792 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:52
Outras decisões
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:23
Outras decisões
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:04
Outras decisões
-
19/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:06
Outras decisões
-
02/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:08
Outras decisões
-
27/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:32
Outras decisões
-
31/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:53
Outras decisões
-
17/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:04
Outras decisões
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:50
Outras decisões
-
23/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:18
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:18
Outras decisões
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16/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:58
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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18/11/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:27
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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31/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 18:48
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2022 18:38
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
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08/05/2022 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 19:11
Recebidos os autos
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18/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/04/2022 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2022 18:46
Recebidos os autos
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01/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/03/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/03/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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