TJDFT - 0014600-76.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 19:16
Expedição de Decisão.
-
17/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:04
Recebidos os autos
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30/09/2023 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014600-76.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 18:19
Recebidos os autos
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22/11/2021 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 02/06/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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