TJDFT - 0708385-40.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:21 Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 03:47 Decorrido prazo de LARISSA RANIELLY SOUSA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:47 Decorrido prazo de BRUNA LUSTOSA DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 02:47 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
 
 E-mail: [email protected] Processo: 0708385-40.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de abertura de inventário proposta por Raimunda Fonseca de Lima e outros, dos bens deixados por VALDENI DA SILVA.
 
 A requerida Sandra Maria da Silva Rocha foi devidamente citada conforme ID 225927951.
 
 Em contestação de ID 232232778, a requerida Sandra Maria informa que concorda em exercer o encargo de inventariante.
 
 Outrossim, requer a inclusão das herdeiras BRUNA LUSTOSA DA SILVA e LARISSA RANIELLY SOUSA no polo passivo da demanda, bem como a a alteração para inventário em conjunto, pois, também, trata da parte do de cujus HELENO HERCULANO DE LIMA.
 
 A parte autora foi intimada, conforme ID 235683457, contudo não se manifestou nos autos.
 
 Breve relatório.
 
 Decido.
 
 Haja vista o preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a requerida SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA, dispensada a assinatura de termo de compromisso, ante o previsto no art. 664 do CPC.
 
 Deve a parte inventariante trazer aos autos novas declarações e plano de partilha, no prazo de vinte dias, atentando-se ao que dispõem os artigos 620 e 647, ambos do CPC.
 
 Sem prejuízo, determino a inclusão das herdeiras BRUNA LUSTOSA DA SILVA e LARISSA RANIELLY SOUSA no polo passivo da demanda.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, considerando a inclusão de herdeira incapaz.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            08/08/2025 18:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2025 13:37 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 18:36 Outras decisões 
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                                            11/07/2025 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            12/06/2025 03:11 Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 02:35 Publicado Certidão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            14/05/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 02:37 Decorrido prazo de Sandra Maria da Silva Rocha em 11/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 09:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/02/2025 20:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 15:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2024 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 23:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            29/10/2024 23:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 05:40 Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 08/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 04:41 Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 05/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 10:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2024 04:40 Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 04:55 Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            16/06/2024 21:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2024 23:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2024 03:38 Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 20:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 12:13 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2024 15:54 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            22/05/2024 02:47 Publicado Certidão em 22/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            19/05/2024 00:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 00:30 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 17:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/12/2023 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            05/12/2023 10:50 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/11/2023 03:45 Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 03:45 Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 03:45 Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 03:45 Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 03:42 Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 02:19 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
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                                            20/10/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            10/10/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 17:55 Outras decisões 
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                                            08/10/2023 22:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            08/10/2023 22:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 01:23 Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:34 Publicado Certidão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
 
 E-mail: [email protected] Processo: 0708385-40.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro requerimento de ID 166184788.
 
 Concedo à parte requerente o prazo de 5 dias para que reúna os documentos determinados em ID 163235660.
 
 I.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            10/08/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:23 Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA - CPF: *59.***.*60-82 (HERDEIRO) 
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                                            09/08/2023 21:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 01:19 Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            26/06/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 18:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/05/2023 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            20/03/2023 14:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/02/2023 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 15:29 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 15:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/10/2022 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            23/09/2022 19:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/08/2022 11:38 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2022 11:38 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            17/08/2022 09:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS 
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                                            28/07/2022 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 18:31 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/07/2022 00:21 Publicado Decisão em 07/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            06/07/2022 19:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            04/07/2022 18:35 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2022 18:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            28/06/2022 19:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            28/06/2022 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 18:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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