TJDFT - 0715778-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:26
Deferido em parte o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:55
Outras decisões
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:13
Deferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:51
Deferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:43
Outras decisões
-
27/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
02/11/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 22:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em 27/06/2027
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, ao passo em que JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 15.228,99 (quinze mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da última atualização – 29/6/2022 (ID 151779817).
Por conseguinte, RESOLVO AS LIDES com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715778-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE REQUERIDO: MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Outras decisões
-
26/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715778-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE REQUERIDO: MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a certificação de ID 187008009, compulsando os autos, verifico que os ARs de IDs 182753721/ 182864436/ 182864437/ retornaram todos assinados por pessoa diversa do requerido, o que impede que o ato citatório seja considerado válido.
Paralelamente, o AR de ID 183038155 retornou com a informação de “ausente 3x”.
Assim, tendo a vista vital relevância do ato de citação para a higidez e regular curso da marcha processual, de forma que eventual mácula na angularização da relação processual redundará na nulidade dos atos processuais, DETERMINO a renovação das diligências por Oficial de Justiça.
Por conseguinte, pelos motivos expostos, TORNO SEM EFEITO o primeiro parágrafo da certidão de ID 187008009.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:23
Indeferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (REQUERENTE)
-
24/11/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:01
Outras decisões
-
03/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:49
Deferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715778-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE REQUERIDO: MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a parte requerente que já foi realizada tentativa de citação do requerido, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de ID 173030694, sendo a diligência infrutífera, conforme se denota da certidão de ID 159157674.
Diante do exposto na referida certidão, não se mostra producente a renovação da diligência, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de ID 173030694.
Intimo a parte requerente, portanto, para promover o andamento do feito, indicando endereço válido para citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste “decisum”, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:19
Indeferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715778-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE REQUERIDO: MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas disponíveis pelo Juízo SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, a requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:36
Outras decisões
-
25/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 23:02
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:02
Deferido o pedido de RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 22:22
Gratuidade da justiça não concedida a RAYSSA FERNANDA AMADOR FREIRE - CPF: *33.***.*42-67 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 21:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
21/09/2022 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/09/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2022 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:35
Declarada incompetência
-
11/08/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 23:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
08/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:53
Outras decisões
-
30/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:25
Outras decisões
-
05/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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