TJDFT - 0725896-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:06
Outras decisões
-
16/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de laudo
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:57
Outras decisões
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:28
Outras decisões
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:43
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:37
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:11
Outras decisões
-
10/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve comparecimento espontâneo do réu RAFAEL ALVES ao processo, tendo em vista a procuração de ID 188141128.
Com relação à ré GARDENIA OLIVEIRA SILVA, expeça-se mandado de citação para os endereços abaixo indicados: 01 – SIG QUADRA 02, NÚMERO 430, SALA 117, 115 e 120, ZONA INDUSTRIAL, EDIFÍCIO CITY OFFICE, BRASÍLIA – DF, CEP 70.610-420. 02 – AVENIDA DR.
MAURO LINDEMBERG MONTEIR, Nº 185, SANTA FÉ, OSASCO – SP, CEP Nº 00.627-801 Caso retornem infrutíferos, volte concluso para apreciação do pedido de citação pode edital da parte.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:29:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Deferido o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação dos réus GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta dos requeridos GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o requerido SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA para regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a renúncia ao mandato de ID 184672744.
O endereço para onde o mandado deverá ser expedido é aquele que consta a contestação apresentada pela parte: QN 1 Conjunto 26 Lote 07 Casa 01, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP: 71.805-126.
Após o transcurso de 10 dias, exclua-se a Dra.
JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA da autuação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:18:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Intime-se a advogada da ré SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, Dra.
JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA, para que esclareça quanto à renúncia ao mandato juntada, tendo em vista que não consta a ré como notificada no documento de ID 184248775.
Prazo: 15 dias. 2) Tendo em vista a citação por hora certa de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, expeça-se o mandado determinado pelo art. 254, do CPC. 3) Intime-se o autor para que se manifeste quanto ao retorno infrutífero do mandado de citação do requerido RAFAEL ALVES.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:13:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Outras decisões
-
23/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
10/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP Réu: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os requerimentos retro. 1) Antes de decidir sobre a possibilidade de citação da empresa SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA por edital, necessária a tentativa de citação do seu representante legal, qual seja, o também requerido RAFAEL ALVES. 2) Expeça-se mandado para citação do réu SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, por meio de RAFAEL ALVES, e do réu RAFAEL ALVES no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: 1 - QN 1, conjunto 20, lote 02, casa 03, Riacho Fundo I, CEP 71805-051; 2 - QS 14, lote D, bloco A, apartamento 112, Riacho Fundo I /DF, CEP 71825-400; 3 - TERCEIRA AVENIDA, BLOCO 1090, Edifício Rogério II, apartamento 301, Núcleo Bandeirante/DF, CEP 71720-555 Feito, aguarde-se o retorno das diligências. 3) Expeça-se mandado para citação do réu GARDÊNIA OLIVEIRA SILVA no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: 1 - Rua 2, chácara, 91, casa 20, Vicente Pires/DF, CEP 72002-355; 2 - SCLRN, 710, bloco e, entrada 28, apartamento 201, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70750-535;0 3 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Setor Bancário Sul Q. 2, bloco F1, SEDE - Asa Sul, Brasília - DF, 70655-775, por oficial de justiça. 4 - Quadra 03, conjunto A, lote 42, Setor de Industrias Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante/DF, CEP 1736-30105 - Condomínio Nova Colina II, conjunto F, casa 20, - Sobradinho/DF, CEP 73015-120; 6 - Quadra 2, conjunto A, casa 18, Sobradinho/DF, CEP 73015-120;07 - SHIN QL 5 conjunto 2, casa 9, Setor de Habitações Norte, CEP 71505725 – Brasília - DF Feito, aguarde-se o retorno das diligências. 4) Indefiro a citação por hora certa de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, pois não cabe ao juiz decidir sobre essa modalidade citatória, mas sim ao oficial de justiça quando entender presentes os requisitos legais.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: "PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO.
HORA CERTA.
REQUISITOS.
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO.
INCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. 1.A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC.2.A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação.3.A validade da citação por hora certa pressupõe a procura do réu em sua residência ou no seu local de trabalho.4.Agravo não provido.(Acórdão 236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006.
Pág.: 93)" Entretanto, expeça-se novo mandado de citação de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE para SIG QUADRA 2-LTS 420/440, ED.
CITY OFFICES - SALA 120, a ser cumprido por oficial de justiça, constando no mandado a observação de que deverá o meirinho atentar-se à possibilidade de ocultação por parte do requerido, tendo em vista que há indícios de que a parte está acompanhando o processo por meio de procuradores ainda não constituídos formalmente.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 10:11:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
20/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REUS: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud e infojud.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:51:56.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
13/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725896-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP REU: SCGA ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, GARDENIA OLIVEIRA SILVA, RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços dos réus.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência para tentativa de citação dos réus.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. -
08/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:08
Outras decisões
-
06/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR)
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:31
Deferido o pedido de ANA LUIZA BORGES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
19/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:11
Outras decisões
-
21/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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