TJDFT - 0735525-03.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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07/09/2025 22:35
Recebidos os autos
-
07/09/2025 22:35
Outras decisões
-
29/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:38
Outras decisões
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Publicado Portaria em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:41
Juntada de portaria
-
13/07/2025 13:58
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0735525-03.2018.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração apresentado sob o ID237013705 onde o embargante Altino José Machado Brant aduz a existência de omissão na decisão de ID n.235729666 que determinou a inclusão das dívidas do espólio, inclusive os ressarcimentos, no esboço de partilha.
Defende o embargante que as dívidas do espólio e o ressarcimento que faz jus devem ser pagas antes da partilha, por isso requer a reforma da decisão.
Manifestação dos demais herdeiros sob o ID238947531.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão como anunciado.
Outrossim, preceitua o art. 642 do CPC: " 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis." A norma acima é expressa em determinar que os credores do espólio devem requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas antes da partilha.
A partilha ocorre com a homologação do esboço por sentença, dessa forma, labora em equívoco o embargante, porquanto até o ato homologatório as dívidas devem ser elencadas e separados os valores para seu pagamento.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Ciente do agravo de instrumento noticiado sob o ID239203739, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Sobre o pedido de levantamento complementar de valores (ID238333240) e a prestação de contas apresentada, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de cinco dias Sem prejuízo, expeça-se o alvará autorizado pela decisão de ID 235469229, item "c", que autorizou o inventariante a vender os semoventes existentes na Fazenda Taquaral, sendo necessário documentar a venda com a relação de animais alienados, preço e valor obtido, depositando-se o valor auferido em juízo, no prazo de trinta dias..I.
Brasília/DF, 30 de Junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
30/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 01:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:22
Outras decisões
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:09
Apensado ao processo #Oculto#
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23/05/2025 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Portaria em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:28
Juntada de portaria
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16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:24
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:52
Outras decisões
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:12
Outras decisões
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 01:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:00
Outras decisões
-
23/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de ID230757187 no prazo de cinco dias.I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:20
Outras decisões
-
01/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:18
Expedição de Petição.
-
28/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Outras decisões
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
19/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:37
Outras decisões
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 02:27
Publicado Portaria em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:46
Outras decisões
-
25/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:30
Expedição de Portaria.
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:01
Outras decisões
-
23/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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21/09/2024 06:35
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por José da Paixão Teixeira Brant, falecido em 9/8/2018, conforme certidão de óbito de ID 41229644 - Pág. 1.
O inventariante informou que não houve transferência dos valores depositados em contas do falecido para conta judicial, que recorreu a empréstimo pessoal para pagamento de custas complementares do processo 0307586-19 no valor de R$ 53.478,92 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Ao final, requereu autorização para arrendar o imóvel Fazenda Retiro e Ponte Alta / Mata Gado, expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para pagamento de despesas supervenientes e a intimação de todas as partes para depositarem mensalmente o valor correspondente as despesas do espólio (ID 206897937).
Em audiência realizada em 08/08/2024 (ID 207036164), após resistência inicial do herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO, as partes concordaram com a venda do imóvel Fazenda Taquaral pelo valor mínimo de 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).
Ficou consignado na cláusula primeira que, realizado o depósito judicial de 20% (vinte por cento do valor do imóvel, o herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO teria o prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o bem e que, desocupado o imóvel, deveria o comprador depositar o outros 80% (oitenta por cento).
Foi ainda deferido prazo de 60 dias para o inventariante juntar minuta do contrato de compra e venda do imóvel para ciência dos demais herdeiros.
Ainda na audiência, os herdeiros propuseram que a legatária ficasse com a propriedade integral da fazenda Retiro e os 5 (cinco) irmãos, em condomínio, cada um com 20% (vinte por cento) da propriedade integral da fazenda Ponte Alta/ Mata Gado, restando pendente a homologação do acordo apenas em relação a tal proposta.
Ao ID 208082256, o herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO afirmou que o inventariante antecipou o pagamento do complemento das custas, as quais somente venceriam em 21/08/2024 e 28/08/2024 e foram pagas em 01/08/2024, que concorda com a expedição de alvará para pagamento dos custos futuros e que não está de acordo com o pedido de arrendamento Fazenda Ponte Alta/Mata Gado e Retiro.
Ao final requereu que o inventariante apresentasse esboço das dívidas e o plano de pagamento, prosseguisse com todas as execuções, providenciasse regularização da energia elétrica da Fazenda Ponte Alta/Mata Gado e Retiro, realizasse a venda dos animais que já estão prontos para o abate, trouxesse aos autos documentos relativas à lavra para o subsolo de todas as fazendas, informasse se a Herdeira Feliciana já entregou ao mesmo as cadernetas de anotações do falecido que estavam faltando, providenciasse o anúncio/oferta para venda da sala e do veículo Logan e regularizasse sua representação processual.
FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA requereu a avaliação do imóvel Fazenda Retiro e Ponte Alta / Mata Gado e informou que não concorda em receber a Fazenda Retiro para dar quitação ao seu quinhão na sobrepartilha porque a fazenda está situada em área de proteção ambiental, não possui título de propriedade e está majoritariamente invadida, que concorda com o pedido de arrendamento da Fazenda Retiro e Ponte Alta / Mata Gado (ID 209194540).
O inventariante reiterou o pedido de expedição de alvará R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), requereu autorização para assinar a promessa de compra e venda da Fazenda Taquaral e juntou minuta da promessa.
FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA apresentou concordância com a minuta ao ID 209840086. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Quanto ao pagamento das custas complementares referentes ao processo 0307586-19 no valor de R$ 53.478,92 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), verifica-se que o boleto (ID 206899546 - Pág. 3) foi emitido em 31/07/2024 e somente venceria em 21/08/2024, havendo, por isso, tempo hábil para que o inventariante requeresse ao juízo a expedição do alvará, não se justificando a realização de empréstimo para pagamento do referido boleto.
Assim, advirto ao inventariante que atos que ultrapassem a mera administração do espólio sem que haja a necessária autorização judicial podem ocasionar a sua remoção do encargo, conforme autoriza o art. 622 do CPC.
No que diz respeito ao pedido de arrendamento dos imóveis Fazenda Retiro e Ponte Alta / Mata Gado, verifico que tais bens foram relegados à sobrepartilha (decisão de ID 135234568), não sendo objeto do presente inventário, motivo pelo qual não se mostra possível o deferimento de tal pedido.
Quanto ao pedido de apresentação de planilha por parte do inventariante informando as dívidas ainda existentes e a forma de quitá-las, formulado pelo herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO, verifico que razoável o pedido, visto que não foram indicadas as dívidas nas declarações apresentadas.
No que diz respeito ao Veículo Logan e à sala comercial, não há nos autos autorização para sua venda, mas apenas intimação do inventariante para que juntasse laudo de avaliação dos bens para, após manifestação dos demais herdeiros dobre o laudo, ser analisado o pedido (ID 91256095).
Quanto ao acordo formulado na audiência de ID 207036164 (relativamente à extinção do condomínio), verifico que a companheira do falecido, FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA, não aceitou a proposta de partilha diferenciada, assim, ante a litigiosidade entre as partes, a partilha deverá ocorrer na forma de condomínio, hipótese em que todos serão proprietários de todos os bens, subsistindo todos os demais termos do acordo.
No que se refere à minuta do contrato de promessa de compra e venda, juntado por meio da petição de ID 209518993, faltou o herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO se manifestar sobre ela, havendo concordância dos demais herdeiros com os termos apresentados na minuta.
Assim, deverá CELSO BRANT SOBRINHO ser intimado para se manifestar sobre a minuta. apresentada ao ID 209523145.
ANTE O EXPOSTO: 1.
Defiro o pedido de transferência de valores de titularidade do falecido, constantes das contas no Banco do Brasil, para conta judicial vinculada ao presente feito, oficie-se, requerendo a transferência no prazo de 15 dias, devendo o banco encaminhar os respectivos comprovantes; 2.
Expeça-se alvará no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em nome do inventariante para pagamento das dívidas do espólio indicadas na petição de ID 206897937.
Expedido o alvará, deverá o inventariante prestar contas, juntando os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 15 dias; 3.
Intime-se o inventariante: a. para que apresente planilha indicando as dívidas do espólio pagas e não pagas, descrevendo quem são os credores, quais delas são recorrentes e quais não o são, apresentando plano de pagamento e informando tempo, lugar e modo do pagamento; b. para que regularize a energia elétrica do imóvel Fazenda Retiro e Ponte Alta / Mata Gado a fim de possibilitar ao herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO deixar a fazenda Taquaral, nos termos acordados; 4.
Intime-se o herdeiro CELSO BRANT SOBRINHO para que se manifeste sobre a minuta apresentada ao ID 209523145 no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a sua manifestação, voltem-me conclusos os autos, diante da concordância dos demais herdeiros quanto à venda.
Juntada a planilha indicando as dívidas e a forma de pagamento, dê-se vista aos herdeiros e a legatária pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:02
Outras decisões
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0735525-03.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se vista à herdeira FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA da petição de ID 209518993, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após os autos seguirão para a conclusão.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2024 15:56
Expedição de Portaria.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DESPACHO Ao inventariante para dizer sobre a petição de ID. 208082256, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
29/08/2024 12:19
Expedição de Portaria.
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28/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/08/2024 02:29
Publicado Portaria em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Portaria em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/08/2024 12:27
Deferido o pedido de ALTINO JOSE MACHADO BRANT - CPF: *14.***.*28-20 (INVENTARIANTE) e FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA - CPF: *21.***.*83-15 (MEEIRO).
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09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 15:24
Expedição de Portaria.
-
08/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por José da Paixão Teixeira Brant, falecido em 9/8/2018, conforme certidão de óbito de ID 41229644 - Pág. 1.
O falecido convivia em união estável, desde setembro de 1995, com Feliciana Rodrigues Castelo Branco Neta, conforme escritura pública declaratória de ID 28414582 - Pág. 1, e deixou cinco filhos, Celso Brant Sobrinho, Leonardo José Machado Brant, Altino José Machado Brant, Luciana Medeiros de Carvalho Brant e Adriana Medeiros de Carvalho Brant.
O falecido deixou o testamento cerrado de ID´s 30448790 - Pág. 2 e 30449004 - Pág. 2, cujo pedido de ratificação tramitou nos autos do Processo nº 0735525-03.2018.8.07.0001, conforme cópia da sentença de ID 30449037 - Pág. 2, pendente o trânsito em julgado diante da interposição de recursos, conforme cópias de ID´s 41228064 - Pág. 1 + id 41228064 - Pág. 8 e 43896084 - Pág. 1.
Decisão de ID 31948289 - Pág. 1 que nomeia inventariante Altino José Machado Brant.
Primeiras declarações de ID´s 41228013 - Pág. 1 a 41228013 - Pág. 16.
Despacho de ID 41783387 que exclui dos bens arrolados no presente inventário os valores de VGBL deixados pelo falecido e intima os demais herdeiros, Celso Brant Sobrinho e Feliciana Rodrigues Castelo Branco Neta, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
A decisão de ID 135234568 autorizou a contratação de empresa de georreferencimento consistente na empresa GEO-MAPA Topografia Automatizada e a venda de venda de 80 (oitenta) cabeças de gado da fazenda Taquaral, 40 machos e 40 femeas, todos acima de 36 meses de idade, para dar conta das despesas correntes.
Constam bens do espólio que estão em litígio e deverão ser objeto de sobrepartilha, sendo esses as fazendas Ponte Alta / Mata Gado e Retiro.
Há proposta de compra da Fazenda Taquaral, matrícula 8318 do CRI de Cocalzinho de Goiás, apresentada sob o ID 165303914.
Pela decisão de ID 170789265, com a finalidade de quitar os inúmeros débitos do espólio e finalizar o feito foi deferida a alienação da Fazenda Taquaral pela proposta apresentada sob o ID 165303914, com preço de venda de R$ 12.0000.000,00 (doze milhões de reais).
O acórdão de ID193379336 decotou da decisão recorrida a determinação para a venda forçada da Fazenda Taquaral.
No entanto, restou consignado no referido julgado que "é possível a autorização judicial para a venda forçada, quando houver objeção injustificada e não existir outras fontes para quitação das dívidas do espólio, circunstâncias que deverão ser examinadas oportunamente." Relatei.
Decido.
Como já explanado em decisões precedentes, o presente inventário se estende por prazo acima do razoável, desvirtuando o princípio da duração razoável do processo.
O intenso conflito entre os herdeiros deve ser mitigado em razão da finalidade maior que a todos beneficiam que é a finalização e consequente partilha objeto desse processo.
Nesse prisma, designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 08 de agosto de 2024 às 14h.
Falta o inventariante informar sobre a prestação de constas referente ao emprego dos valores últimos levantados, bem como sobre o georreferencimento deferido e as ações promovidas pelo espólio, bem como sobre as propriedades que estavam invadidas, o que deve ser informado ao juízo até a audiência designada.I.
Brasília-DF, 23 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:14
Outras decisões
-
05/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:37
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200811719.
Expeça-se o alvará já determinado na decisão de ID n.194955134, bem assim o alvará de levantamento da quantia relativa ao depósito prévio da ação rescisória proposta pelo espólio, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Feita a expedição, voltem-me conclusos os autos para saneamento do processo.
I.
Brasília-DF, 30 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
30/06/2024 21:35
Outras decisões
-
21/06/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Outras decisões
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:31
Outras decisões
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:04
Outras decisões
-
20/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:55
Outras decisões
-
11/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:08
Outras decisões
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:16
Outras decisões
-
10/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:25
Outras decisões
-
19/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:39
Outras decisões
-
05/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Outras decisões
-
03/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CELSO BRANT SOBRINHO manejou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo em relação à decisão de ID 170789265.
A decisão foi publicada no dia 07/09/2023, conforme certidão de ID171284274.
Preceitua o art. 4º, §4º da Lei111419: Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Aduz o art. 1.023 do CPC que os embargos ser opostos no prazo de cinco dias.
Do exposto, constata-se que o recurso oposto sob o ID 172161153 é intempestivo, por isso dele não conheço.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 170789265 no prazo concedido.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/09/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735525-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELSO BRANT SOBRINHO, ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT, ALTINO JOSE MACHADO BRANT, LEONARDO JOSE MACHADO BRANT, LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B MEEIRO: FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA INVENTARIADO(A): JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por José da Paixão Teixeira Brant, falecido em 9/8/2018, conforme certidão de óbito de ID 41229644 - Pág. 1.
Na petição de ID 165303913 o inventariante requer a avaliação judicial dos bens imóveis do espólio, à exceção das fazendas invadidas (Ponte Alta / Mata Gado e Retiro), solicita, ainda, Alvará para a venda de mais 150 cabeças de gado da fazenda Taquaral (sendo 65 machos a partir de 13 meses e 85 fêmeas a partir de 25 meses) e Alvará para a venda de 30 cavalos, 6 machos e 24 fêmeas, permanecendo na fazenda os 6 machos adultos que trabalham, além das 5 melhores fêmeas adultas, e os menores de 12 meses para reprodução futura.I.
Solicita, de igual modo, entrega do veículo Renault/Logan a uma loja que comercialize carros usados.
Há proposta de compra da Fazenda Taquaral, matrícula 8318 do CRI de Cocalzinho de Goiás, apresentada sob o ID 165303914.
Os herdeiros concordaram com o pedido, a exceção do herdeiro Celso Brant Sobrinho que se opôs à venda de gado existente na Fazenda Taquaral até que seja finalizado o inquérito que investiga furto de gado ocorrido na aludida Fazenda (Id 168351604).
Relatei.
Decido.
A alienação antecipada de bens do espólio se faz necessária para a quitação de dívidas do espólio com a finalidade de possibilitar a finalização da partilha.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO SUCESSÓRIO.
INVENTÁRIO.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO ANTECIPADA.
PARTILHA.
DESPESAS PROCESSUAIS.
RESPONSABILIDADE.
ESPÓLIO. 1.
A alienação de bens do acervo hereditário antes da partilha é medida excepcional, precedida de autorização judicial e com o objetivo de atender às peculiaridades do caso concreto. 2.
Carece de fundamento legal a pretensão recursal de condenação do herdeiro no pagamento das custas processuais por ter optado pelo procedimento jurisdicional, pois o inventário extrajudicial, por escritura pública, é meio facultativo de arrecadação e partilha da herança. 3.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1195273, 00317959320168070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 28/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Este é o cenário dos autos.
Observa-se que o feito já tramita há mais de quatro anos sem finalização, ao passo que há vários débitos e dívidas registradas em nome do espólio, as quais somente com a venda de bens do acervo podem ser quitadas.
O dissenso do herdeiro com relação à venda do gado não se justifica, uma vez que o inquérito que apura furto não tem o condão de suspender qualquer outra negociação lícita, devidamente autorizada, sobre bens localizados na Fazenda Taquaral.
Dessa forma, defiro em parte o pedido de ID 165303913 e autorizo a expedição de Alvará para a venda de 150(cento e cinquenta) cabeças de gado da fazenda Taquaral (sendo 65 machos a partir de 13 meses e 85 fêmeas a partir de 25 meses) e Alvará para a venda de 30(trinta) cavalos, 6 machos e 24 fêmeas, permanecendo na fazenda os 6 machos adultos que trabalham, além das 5 melhores fêmeas adultas, e os menores de 12 meses para reprodução futura.
Autorizo a venda da Fazenda Taquaral pela proposta apresentada sob o ID 165303914, com preço de venda de R$ 12.0000.000,00 (doze milhões de reais).
Comprovado o depósito integral do valor da venda em conta judicial, expeça-se alvará para transferência do imóvel para o nome do comprador.
Concedo o prazo de sessenta dias para a prestação de contas.
A avaliação dos demais bens do espólio devem ser feitas pelo inventariante, nos termos do art. 871, IV do CPC, com a observância do preço médio de mercado a ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:33
Outras decisões
-
14/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:16
Outras decisões
-
14/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Portaria em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:25
Juntada de portaria
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:22
Juntada de portaria
-
23/06/2023 15:21
Expedição de Termo.
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:13
Outras decisões
-
15/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Portaria em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:53
Juntada de portaria
-
26/05/2023 14:18
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 14:18
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 14:17
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:00
Outras decisões
-
10/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:59
Deferido o pedido de ALTINO JOSE MACHADO BRANT - CPF: *14.***.*28-20 (INVENTARIANTE) e ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT - CPF: *26.***.*08-15 (HERDEIRO).
-
25/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2022 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Portaria em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:59
Expedição de Portaria.
-
26/09/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Portaria em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:16
Juntada de portaria
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
07/09/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
07/09/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
07/09/2022 16:41
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 22:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 01:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2022 02:35
Publicado Portaria em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
09/05/2022 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
08/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 17:09
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 16:59
Expedição de Termo.
-
05/05/2022 16:51
Expedição de Portaria.
-
05/05/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
07/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 14:39
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
22/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/01/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:14
Expedição de Termo.
-
07/01/2022 16:11
Juntada de portaria
-
07/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 28/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Portaria em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Portaria em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Portaria em 13/09/2021.
-
15/09/2021 15:55
Expedição de Portaria.
-
15/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/09/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:45
Desentranhamento
-
10/09/2021 16:17
Expedição de Portaria.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PRISCILA ANDREIA RIBEIRO DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Portaria em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:59
Expedição de Portaria.
-
05/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/12/2020 10:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (outros motivos)
-
09/12/2020 10:18
Juntada de ata
-
04/12/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:01
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 09/12/2020 08:30 #Não preenchido#.
-
26/10/2020 10:54
Audiência Conciliação (vídeoconferência) redesignada para 09/12/2020 08:30 CEJUSC-BSB.
-
26/10/2020 10:48
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
23/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/10/2020 19:06
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 21:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (outros motivos)
-
06/10/2020 21:15
Audiência Mediação designada - 26/10/2020 08:30
-
06/10/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/08/2020 02:30
Publicado Portaria em 26/08/2020.
-
25/08/2020 13:54
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2020 13:51
Expedição de Portaria.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:39
Expedição de Alvará.
-
17/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:54
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/08/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:34
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/07/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Portaria em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 14:27
Expedição de Portaria.
-
18/06/2020 14:07
Expedição de Termo.
-
17/06/2020 19:07
Expedição de Portaria.
-
17/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:23
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:52
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:25
Audiência Conciliação designada - 20/05/2020 14:00
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:13
Desentranhamento de documento (ID: 57699393 - Decisão)
-
03/03/2020 17:13
Movimentação excluída
-
02/03/2020 12:53
Recebidos os autos
-
02/03/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:44
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2020 02:41
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:41
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/12/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:07
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2019 13:09
Expedição de Termo.
-
21/11/2019 18:47
Expedição de Portaria.
-
21/11/2019 18:47
Juntada de portaria
-
21/11/2019 18:46
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:24
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2019 05:12
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:16
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
09/09/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 08:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:59
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/08/2019 14:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:20
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 19:05
Expedição de Portaria.
-
18/07/2019 19:05
Juntada de portaria
-
18/07/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:16
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:35
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 05:28
Publicado Portaria em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:25
Expedição de Portaria.
-
27/06/2019 18:25
Juntada de portaria
-
27/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:58
Publicado Portaria em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/06/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 20:20
Expedição de Portaria.
-
21/06/2019 20:20
Juntada de portaria
-
19/06/2019 16:48
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 02:35
Publicado Portaria em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 19:34
Expedição de Portaria.
-
06/06/2019 19:34
Juntada de portaria
-
04/06/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:08
Publicado Portaria em 04/06/2019.
-
03/06/2019 14:14
Juntada de portaria
-
03/06/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:23
Expedição de Portaria.
-
30/05/2019 14:23
Juntada de portaria
-
28/05/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:18
Expedição de Ofício.
-
16/05/2019 06:56
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:06
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/05/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 05:45
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 05:44
Publicado Portaria em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:35
Expedição de Portaria.
-
23/04/2019 13:35
Juntada de portaria
-
22/04/2019 16:41
Expedição de Termo.
-
17/04/2019 04:21
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:21
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 16/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:50
Reforma de decisão anterior
-
09/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/04/2019 11:42
Recebidos os autos
-
08/04/2019 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/03/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:14
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:25
Publicado Portaria em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:58
Expedição de Portaria.
-
20/03/2019 17:58
Juntada de portaria
-
20/03/2019 17:12
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 17:11
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:39
Publicado Portaria em 15/03/2019.
-
14/03/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 16:51
Expedição de Portaria.
-
12/03/2019 16:51
Juntada de portaria
-
12/03/2019 05:22
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
12/03/2019 05:21
Publicado Portaria em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 11:39
Expedição de Portaria.
-
08/03/2019 11:39
Juntada de portaria
-
28/02/2019 09:21
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 14:27
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 14:53
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 19/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/02/2019 16:41
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:41
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE CARVALHO BRANT em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:41
Decorrido prazo de ALTINO JOSE MACHADO BRANT em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:41
Decorrido prazo de FELICIANA RODRIGUES CASTELO BRANCO NETA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:40
Decorrido prazo de JOSE DA PAIXAO TEIXEIRA BRANT em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:40
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO BRANT em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:40
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DE CARVALHO B em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:40
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 13/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 17:15
Decorrido prazo de CELSO BRANT SOBRINHO em 30/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 03:14
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 01:21
Publicado Portaria em 23/01/2019.
-
23/01/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:54
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/01/2019 15:06
Expedição de Portaria.
-
09/01/2019 15:06
Juntada de portaria
-
09/01/2019 12:24
Expedição de Termo.
-
14/12/2018 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2018 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2018 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:21
Declarada incompetência
-
03/12/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 08:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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