TJDFT - 0737464-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VALDSON GUARDIANO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:27
Homologada a Transação
-
15/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737464-31.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDSON GUARDIANO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: NEUZIRENE MARTINS SANTOS GONCALVES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos Termo de Inventariante.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 09:26:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/04/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737464-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDSON GUARDIANO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: NEUZIRENE MARTINS SANTOS GONCALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 08:08:29. -
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:33
Deferido o pedido de VALDSON GUARDIANO - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDSON GUARDIANO em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737464-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDSON GUARDIANO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandante em face da decisão de ID nº 168032702, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que não houve a apreciação da petição de ID.166361039.
Assim, requer sua análise e o deferimento do que pleiteado, a decretação da revelia do réu ante a sua ausência à audiência de conciliação realizada no dia 31/05/2023.
No presente caso, constato a omissão apontada pelo embargante, somente no que se refere ao pedido de análise da referida petição, uma vez que a decisão não indeferiu de forma específica o que pleiteado.
Verifica-se, em que pese as alegações do embargante, que não lhe assiste razão no pedido de decretação de revelia do réu em virtude da ausência à audiência realizada no dia 31/05/2023.
Constata-se que na referida audiência nenhuma das partes se fez presente, o que inviabilizou a sua realização por completo.
O autor apresentou justificativa, ao passo que o réu não.
Entretanto, há de se convir que a ausência de ambas as partes foi o fator determinante para a remarcação, uma vez que mesmo que o réu tivesse comparecido o ato processual seria remarcado ante a ausência justificada do autor.
Assim, entendo que não há como se cogitar que, diante da apresentação de justificativa posterior por parte do autor, deveria ser declarada a revelia do réu, uma vez que o referido ato não se realizaria de qualquer jeito.
Assim, para sanar a omissão apontada, e diante do que exposto, indefiro o pedido.
Nos demais pontos a decisão foi clara e precisa, mantendo-se nos seus exatos termos.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos apenas para suprir a omissão existente, nos exatos termos do que acima determinado, o que não altera a decisão embargada.
Intimem-se.
Retornem os autos ao 5ºNuvimec para o regular prosseguimento do feito, conforme já determinado no ID.168032702. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
30/07/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:12
Indeferido o pedido de VALDSON GUARDIANO - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE)
-
01/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:57
Deferido o pedido de VALDSON GUARDIANO - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:07
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES - CPF: *48.***.*99-68 (REQUERIDO).
-
15/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:58
Deferido o pedido de VALDSON GUARDIANO - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/02/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 23:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:54
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS CAVALCANTI GONCALVES - CPF: *48.***.*99-68 (REQUERIDO).
-
31/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2022 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750364-12.2023.8.07.0016
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli
Alessandra Braga Souza
Advogado: Thais Fernandes Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 07:01
Processo nº 0710169-07.2022.8.07.0020
Tayara Monteiro do Nascimento
Luis Carlos do Nascimento Monteiro
Advogado: Luis Carlos do Nascimento Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:04
Processo nº 0702977-29.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 08:42
Processo nº 0750018-61.2023.8.07.0016
Mariane Freitas Bonfim
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:06
Processo nº 0715372-13.2023.8.07.0020
Leonardo Vieira Anacleto LTDA
Natoo Pets Alimentos para Pets LTDA
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 16:15