TJDFT - 0716305-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:42
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0716305-83.2023.8.07.0020 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: SILVANI ALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o descumprimento das condições estabelecidas no acordo ID 238978949, acolho a manifestação ministerial ID 245736212 para, com fundamento no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, REVOGAR a suspensão condicional do processo.
Prossiga-se com o feito.
Intime-se o acusado da presente decisão, bem como para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Advirta-o de que, diante da renúncia apresentada por sua advogada, deverá constituir novo patrono ou manifestar interesse de ser assistido pela Defensoria Pública.
Na hipótese de inércia do réu, nomeio desde já a Defensoria Pública.
Cientifique-se o MP.
BRASÍLIA-DF, 08 de agosto de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
08/08/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:57
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
08/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:34
Juntada de carta
-
04/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/07/2025 13:36
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/06/2025 16:25
Suspensão Condicional do Processo
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 15:11
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:27
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:55
Juntada de carta
-
21/02/2025 13:10
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:58
Juntada de comunicação
-
10/12/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/01/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:04
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0716305-83.2023.8.07.0020 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: LUCIENE KELLE DE ANDRADE OLIVEIRA RÉU: SILVANI ALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedidos de bloqueio e busca e apreensão do veículo FIAT/UNO WAY 1.0, placa NKU-3199/GO junto ao DETRAN/GO, bem como de instauração de inquérito policial formulados por Luciene Kelle de Andrade, a fim de apurar suposto crime previsto no art. 168, caput, do Código Penal (ID 169483004).
Consta que, em fevereiro de 2023, Luciene Kelle foi procurada por SILVANI ALVES CARDOSO para avaliar e trocar os pneus do referido carro, arrolado no inventário de Suedina Francisca Rodrigues, genitora da noticiante.
Um mês após, SILVANI informou que havia vendido o veículo sem repassar o valor da transação para a vítima.
O Ministério Público oficiou pela impossibilidade da busca e apreensão, em razão do veículo estar em local incerto e não sabido, e pelo deferimento do bloqueio.
Por fim, requereu a tramitação direta das peças de informação entre o MPDFT e a PCDF para fins de adoção das providências relacionadas à instauração do inquérito policial e das medidas de investigação necessárias (ID 170839749).
Decido.
Após a análise dos documentos acostados, verifico indícios de crime de natureza patrimonial.
Todavia, como bem pontuado pela representante ministerial, a busca e apreensão postulada não é viável neste momento ante a falta de informações sobre a atuação localização do automóvel.
Diversamente, mostra-se válida a anotação constritiva nos registros do DETRAN/GO, a fim de tolher possível vantagem indevida.
Por meio dela, aumentarão as chances de localizar o veículo, com a consequente coleta de outros elementos de prova relacionados à prática delitiva.
Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos e determino a anotação da restrição de circulação e transferência do veículo FIAT/UNO WAY 1.0, placa NKU-3199/GO junto ao DETRAN/DF.
Anote-se no sistema RENAJUD.
No mais, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da PCDF, a fim de instaurar Inquérito Policial nos termos indicados pelo Ministério Público (ID 170839750).
Esclareço que as investigações deverão prosseguir nestes autos, sem nova distribuição, tendo em vista a competência deste juízo para processamento e julgamento.
O Diretor de Secretaria ficará responsável pela tramitação das medidas e pela expedição das diligências.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à PCDF.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 06 de setembro de 2023.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
06/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 12:29
Juntada de consulta renajud
-
06/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:46
Declarada incompetência
-
24/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/08/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701938-08.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Kamilla Faria Barbosa Rodrigues
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 09:20
Processo nº 0749081-51.2023.8.07.0016
Fabiana Gomes de Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Fernando Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:28
Processo nº 0713818-02.2020.8.07.0003
Helio Santarem Machado
Marcilio Alves Barbosa
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 14:12
Processo nº 0702909-93.2023.8.07.0002
Maria das Gracas Pereira da Silva
Fisio Tech Way Comercio LTDA
Advogado: Marcelus Soares Gomide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:30
Processo nº 0700853-75.2023.8.07.0006
Sebastiao Gomes de Sousa
Jeruzaleta de Sousa e Silva
Advogado: Gabriel Filipe Lopes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 00:17