TJDFT - 0708377-33.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:24
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WANDERLEI FERREIRA ROMAO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708377-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEI FERREIRA ROMAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184115657).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 183331342, da seguinte forma: a) R$ 48.247,53 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 27.744,08 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WANDERLEI FERREIRA ROMAO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WANDERLEI FERREIRA ROMAO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2023 17:58
Outras decisões
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708377-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEI FERREIRA ROMAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708377-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEI FERREIRA ROMAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente quanto às manifestações do INSS de ID 170852744 e ID 170966284.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:38
Outras decisões
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Informações prestadas
-
23/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:28
Outras decisões
-
13/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:09
Deferido o pedido de WANDERLEI FERREIRA ROMAO - CPF: *46.***.*03-49 (AUTOR).
-
25/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 13:14
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de WANDERLEI FERREIRA ROMAO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 22:17
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de WANDERLEI FERREIRA ROMAO em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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