TJDFT - 0705207-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2024 13:53
Outras decisões
-
10/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL COELHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:15:12.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
12/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL COELHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que, para a elaboração dos cálculos de liquidação, ainda há necessidade de providência a ser tomada pelo INSS, intime-se a autarquia para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a conversão do auxílio acidente NB 647966899-9 para a espécie acidentária, considerando como benefício anterior o auxílio doença acidentário 6394834584, promovendo a necessária revisão da RMI deste benefício, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 90 (noventa) dias.
Após tal providência, será apreciado o pedido de ID 194117176.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:21
Outras decisões
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL COELHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:18:04.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
17/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL COELHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O INSS implantou o benefício no prazo concedido pela decisão de ID 187517519, o qual ainda está em curso para a apresentação dos cálculos do montante retroativo, de modo que não há multa a ser cominada à autarquia.
Observo, porém, que o NB 36 647966899-9 foi implantado na espécie previdenciária.
Assim, tendo havido erro material na implantação, intime-se a autarquia para a conversão do NB 647966899-9 para a espécie acidentária, no prazo já concedido para a apresentação dos cálculos, sob pena de arbitramento de multa.
Intimem-se Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL COELHO SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:57:47.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
23/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:45
Outras decisões
-
21/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 08:23
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705207-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL COELHO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:03
Outras decisões
-
04/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:53
Juntada de intimação
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 03:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL COELHO SOARES em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:29
Juntada de intimação
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:00
Outras decisões
-
25/04/2023 14:00
Nomeado perito
-
04/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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