TJDFT - 0703410-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:48
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 12:44
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:43
Outras decisões
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09/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS SILVA em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703410-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROGERIO DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 28 de setembro de 2023 18:31:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703410-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROGERIO DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a emenda de ID Custas iniciais recolhidas.
A parte autora NÃO aderiu ao "Juízo 100% Digital".
Indefiro o efeito suspensivo, tendo em vista a falta de garantia do feito executivo, na forma do art. 919, §1º, do CPC, assim como a ausência de prejudicialidade do feito executivo com o processo nº 0716623.60.2022.8.07.0001.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, a teor do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(as) embargado(as), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução nº 0728390-95.2022.8.07.0001. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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11/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a ROGERIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *12.***.*77-53 (EMBARGANTE).
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29/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/05/2023 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/04/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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