TJDFT - 0098238-91.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 07:04
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 07:04
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE DORNIZETE DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/06/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2022 16:23
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE DORNIZETE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DORNIZETE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0098238-91.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE DORNIZETE DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:10
Recebidos os autos
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17/11/2021 20:10
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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17/11/2021 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE DORNIZETE DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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