TJDFT - 0735786-49.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 16:31
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735786-49.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos. A requerente peticionou informando a localização dos autos originais, requerendo a extinção do feito. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Considerando a extinção da ação de execução fiscal nº 27541/79, que, inclusive, já tinha ocorrido a baixa no nome da parte executada JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES, conforme id 71840526 - Pág. 30, têm-se que, não mais subsiste o interesse processual (modalidade utilidade / necessidade) na restauração. Assim, não se verifica o interesse processual, impondo a extinção dos presentes embargos sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência do interesse processual, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:47
Recebidos os autos
-
19/10/2021 00:47
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 21:43
Recebidos os autos
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09/09/2020 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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