TJDFT - 0710832-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710832-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por ALIANÇAA ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA – ME em face de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos, em que houve celebração de acordo (ID 230445615).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:11
Outras decisões
-
12/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:48
Outras decisões
-
13/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:39
Outras decisões
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710832-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autora, as custas iniciais relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:08
Outras decisões
-
30/10/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 09:11
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710832-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por ALIANÇA ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA – ME em face de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS, em que houve celebração de acordo (ID 170601135).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:47
Homologada a Transação
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:57
Outras decisões
-
09/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:46
Outras decisões
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Outras decisões
-
25/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:48
Outras decisões
-
19/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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