TJDFT - 0022901-46.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de intimação de ID 240907615, encaminhado para o endereço onde se realizou a intimação de ID 34132411, retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se".
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:07
Indeferido o pedido de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:28
Deferido em parte o pedido de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 212874193.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, solicitando-lhe informações acerca da existência de eventuais imóveis de propriedade/titularidade dos executados ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CPF n.º *77.***.*81-91, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ n.º 04.***.***/0001-83, e MARCILENE DA SILVA RAMOS, CPF n.º *78.***.*51-49.
Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista à parte credora para requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Deferido o pedido de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANCELMO RAMOS DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ANCELMO RAMOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:45
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS DESPACHO Considerando o noticiado no id. 171938422, oficie-se à 14.ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, em resposta ao expediente de id. 171025563, comunicando-lhe que a carta precatória de intimação de id. 159914788, objeto do processo n.º 202311401699, número único 0038661-72.2023.8.25.0001, será um ato judicial realizado no interesse deste Juízo, conforme decisão de id. 158886420.
Após, promova a Secretaria o envio do "supra" aludido ofício por meio do malote digital ou pela via eletrônica, acompanhado da aludida decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022901-46.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME EXECUTADO: ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCILENE DA SILVA RAMOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a enviar ao Juízo deprecado o comprovante de pagamento das custas para distribuição da carta precatória, conforme solicitado no documento anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:58:38.
CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral -
05/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:32
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANCELMO RAMOS DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
21/04/2020 01:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:06
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 10:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:45
Decorrido prazo de ANCELMO RAMOS DOS SANTOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:45
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:45
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:01
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 03:10
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 06:39
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 19:39
Recebidos os autos
-
16/09/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/09/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:34
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 19:37
Decorrido prazo de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:09
Decorrido prazo de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:09
Decorrido prazo de ANCELMO RAMOS DOS SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:09
Decorrido prazo de VALORE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:09
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA RAMOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 05:30
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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