TJDFT - 0713931-19.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:42
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713931-19.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA REU: MARIA HELENA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA em face de MARIA HELENA DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, percebe-se que: 1) o processo tramita desde maio de 2017, sem citação frutífera da parte requerida. 2) foram expedidos inúmeros mandados, para cumprimento tanto pelos correios, quanto por oficial de justiça, como bem sintetiza a autora em sua petição ID 184524469; 3) houve a realização de pesquisa de endereços por meio dos convênios que este juízo possui (ID 9039024); 4) já foram realizadas 15 (quinze) audiências infrutíferas (IDs 8591777, 11816551, 23920915, 25782048, 28141695, 30265673, 70955060, 79410502, 95677805, 116627960, 122826156, 137619180, 156418081, 162597662, 167682999), o que gera ônus para o erário e tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação; O que se percebe dos autos é que as dificuldades de citação das partes evidenciam que o rito eleito pela parte autora não se adequada à relação jurídico-processual.
Os juizados especiais possuem limitações quanto às formas de citação e o que o autor pretende é insistir na reiteração de uma medida inúmeras vezes comprovadamente mal sucedida, alongando demasiadamente o processo e contrariando os princípios que regem os juizados especiais.
Ou seja, o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, e a parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo, limitando-se a reiterar pedidos genéricos e reiteração de diligências infrutíferas.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial nem nos diversos endereços informados nos autos.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 16:43:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:37
Indeferido o pedido de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*49-91 (AUTOR)
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06/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713931-19.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA REU: MARIA HELENA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 19:04:15. -
30/09/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
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30/09/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 07:41
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713931-19.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA REU: MARIA HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que neste Tribunal de Justiça as citações eletrônicas são realizadas por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Assim, cite-se pelos Correios, no mesmo endereço já diligenciado, na forma prevista no artigo 18, da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023, às 13:35:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/09/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*49-91 (AUTOR)
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14/09/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713931-19.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA REU: MARIA HELENA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora forneceu endereços para citação da requerida, no Id 153200336.
Ocorre que, em relação a esses endereços, mais de uma diligência citatória foi realizada (Ids 153419242, 153419243, 156531438, 156531439, 162642803 e 165485639), sendo que nenhum AR retornou assinado pela própria parte, conforme determina expressamente a lei de regência dos juizados especiais (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Além disso, ressalto, mais uma vez, que a presente ação está em trâmite desde o ano de 2017, tendo sido realizadas inúmeras diligências, tanto para localização (busca de endereços por meio de sistemas conveniados), quanto para citação da ré (inclusive na modalidade eletrônica - Id 110755517), sem que houvesse êxito.
Importante salientar, também, que cabe à autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe, sendo que eventuais dificuldades na citação indicam que o rito eleito pela requerente pode não ser adequado à relação jurídico-processual em análise.
Por todo o exposto, bem como considerando o teor da certidão de Id 170360659, intime-se a parte autora para se manifestar, devendo fornecer endereço inédito para citação da ré ou requerer o que entender de direito, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 19:39:11.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 10:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*49-91 (AUTOR)
-
09/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/01/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
17/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/09/2022 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:30
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 20:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 23:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 23:52
Audiência Conciliação designada em/para 24/06/2021 14:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 13:24
Audiência Conciliação cancelada em/para 29/04/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
27/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:27
Audiência Conciliação designada em/para 29/04/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
11/03/2021 19:02
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
11/03/2021 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:44
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
16/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 21:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 20:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:26
Audiência Conciliação não-realizada para 10/12/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
09/12/2020 22:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2020 23:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 23:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
14/10/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 23:02
Audiência Conciliação designada - 10/12/2020 15:00
-
02/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/09/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:18
Audiência Conciliação não-realizada - 27/08/2020 15:00
-
26/08/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
10/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 15:13
Audiência Conciliação designada - 27/08/2020 15:00
-
15/05/2020 19:15
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:15
Audiência Conciliação cancelada - 20/04/2020 12:20
-
03/02/2020 11:20
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 13:24
Audiência Conciliação designada - 20/04/2020 12:20
-
29/01/2020 18:55
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/01/2020 17:28
Audiência Conciliação cancelada - 04/02/2020 12:20
-
28/01/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:05
Audiência conciliação designada - 04/02/2020 12:20
-
21/11/2019 17:14
Audiência conciliação cancelada - 25/11/2019 12:20
-
21/11/2019 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/11/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 07:33
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 11:58
Audiência conciliação designada - 25/11/2019 12:20
-
09/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 16:38
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2019 16:01
Audiência conciliação cancelada - 29/08/2019 12:20
-
27/08/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 08:02
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:12
Audiência conciliação designada - 29/08/2019 12:20
-
09/07/2019 14:30
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/07/2019 15:04
Audiência conciliação cancelada - 10/07/2019 08:30
-
08/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:06
Audiência conciliação designada - 10/07/2019 08:30
-
27/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 05:33
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:12
Audiência conciliação cancelada - 17/05/2019 08:30
-
15/05/2019 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:30
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 08:00
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 12:16
Audiência conciliação designada - 17/05/2019 08:30
-
29/03/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 09:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/03/2019 09:14
Audiência Conciliação realizada - 15/03/2019 08:30
-
14/03/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 06:35
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 06:28
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 16:05
Audiência conciliação designada - 15/03/2019 08:30
-
30/01/2019 09:46
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2019 09:50
-
29/01/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 13:40
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/01/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:45
Recebidos os autos
-
18/12/2018 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/12/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 06:18
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
03/12/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 05:36
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 16:41
Desentranhamento de documento (ID: 25775405 - Mandado)
-
23/11/2018 16:37
Audiência Conciliação realizada - 23/11/2018 14:50
-
23/11/2018 15:30
Audiência conciliação designada - 29/01/2019 09:50
-
23/11/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 15:49
Decorrido prazo de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:39
Audiência conciliação designada - 23/11/2018 14:50
-
19/10/2018 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 11:09
Audiência Conciliação realizada - 15/10/2018 10:30
-
01/10/2018 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/09/2018 07:30
Recebidos os autos
-
07/09/2018 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
05/09/2018 15:21
Audiência conciliação designada - 15/10/2018 10:30
-
04/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 04:15
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 05:59
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 16:41
Audiência conciliação cancelada - 31/08/2018 09:10
-
26/08/2018 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2018 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2018 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 16:43
Decorrido prazo de CELIA REGINA SILVEIRA DE SOUZA em 17/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 04:16
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 04:01
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 13:18
Audiência conciliação designada - 31/08/2018 09:10
-
18/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:30
Publicado Certidão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 14:21
Audiência conciliação cancelada - 21/06/2018 08:30
-
11/06/2018 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/03/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 04:31
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 13:58
Audiência conciliação designada - 21/06/2018 08:30
-
23/03/2018 13:53
Audiência conciliação cancelada - 26/03/2018 08:30
-
05/03/2018 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 15:33
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 14:18
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2018 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2017 23:34
Recebidos os autos
-
17/12/2017 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 12:55
Conclusos para despacho para CAROLINE SANTOS LIMA
-
05/12/2017 12:54
Audiência Conciliação realizada - 05/12/2017 08:30
-
05/12/2017 08:46
Audiência conciliação designada - 26/03/2018 08:30
-
09/11/2017 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 11:54
Audiência conciliação designada - 05/12/2017 08:30
-
18/10/2017 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2017 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2017 16:38
Conclusos para decisão para CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/10/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 03:37
Publicado Certidão em 09/10/2017.
-
07/10/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 16:06
Audiência conciliação cancelada - 17/10/2017 15:30
-
04/10/2017 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 01:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 01:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 15:48
Audiência conciliação designada - 17/10/2017 15:30
-
05/09/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 04:04
Publicado Certidão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2017 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2017 16:33
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/08/2017 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 03:50
Publicado Certidão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2017 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2017 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2017 10:54
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2017 08:30
-
19/07/2017 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 01:01
Publicado Certidão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2017 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 15:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 14:11
Audiência conciliação designada - 31/07/2017 08:30
-
16/06/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 00:34
Publicado Certidão em 08/06/2017.
-
07/06/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 14:46
Audiência conciliação cancelada - 09/06/2017 14:50
-
01/06/2017 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2017 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 18:44
Audiência conciliação designada - 09/06/2017 14:50
-
02/05/2017 18:44
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
02/05/2017 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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