TJDFT - 0704762-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
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04/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:23
Outras decisões
-
03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2025 18:30
Processo Desarquivado
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:53
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES - CPF: *49.***.*14-04 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Outras decisões
-
30/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LATICINIO MARIANA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA FESTAS E EVENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:23
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:23
Publicado Edital em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO Objeto: Citação de LATICINIO MARIANA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-40 e BARRETO & COSTA FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-61, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA as empresas acima qualificadas, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, a fim de que responda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 201006829.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Amanda Leite Lopes Praxedes Diretora de Secretaria Substituta *documento assinado eletronicamente Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:07
Expedição de Edital.
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27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:10
Outras decisões
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07/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que ocorreram duas diligências infrutíferas realizadas por Oficial de Justiça para fins de citação das pessoas jurídicas indicadas para desconsideração inversa da personalidade jurídica, em razão da ausência de endereço completo dos citandos.
Nesse sentido, indefiro, por ora, nova expedição de mandado de citação.
O autor deverá apresentar endereço exato para citação ou deverá apresentar número de telefone (whatsapp).
Deverá, ainda, apresentar as certidões, atualizadas, das pessoas jurídicas emitidas pela Junta Comercial, nas quais é possível verificar o endereço das empresas citandas.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:59
Outras decisões
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05/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado pela parte credora em id. 185808095, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:01
Outras decisões
-
06/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:34
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES - CPF: *49.***.*14-04 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704762-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES EXECUTADO: MARIO BARRETO, ISMAR BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O requerente é beneficiário da justiça gratuita, de modo que fica dispensado o recolhimento das custas.
Apresente o autor elementos objetivos a configurar a situação descrita no art. 50 do Código Civil, de vez que a mera frustração de constrição patrimonial do devedor não é suficiente à caracterização de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O indeferimento da prova oral em razão de sua inutilidade para formação do livre convencimento do julgador não configura cerceamento de defesa, tampouco afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica através da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 3.
A mera constatação de ineficácia das medidas adotadas em Juízo para satisfazer o crédito ou o eventual encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não são suficientes, por si só, para aplicação da desconsideração, subsistindo a necessidade de demonstração concreta do abuso da personalidade.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1241290, 07276071420198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 15/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Por fim, faça a juntada do contrato ou estatuto social da(s) empresa(s), que estará registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou em Junta Comercial.
Tudo no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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03/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/08/2023 19:36
Outras decisões
-
26/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/04/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2023 18:03
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES - CPF: *49.***.*14-04 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:10
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:51
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:36
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES - CPF: *49.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 22:48
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 07:39
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 19:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIO BARRETO em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ISMAR BARRETO em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:25
Desentranhamento de documento (ID: 66589718 - 0704762-48_)
-
30/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 12:55
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2020 12:20
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2020 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2020 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:48
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2020 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 22:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 22:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2020 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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