TJDFT - 0030524-95.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 01:09
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA REBELLO em 31/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/04/2023 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2023 01:30
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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14/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:02
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA REBELLO em 30/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 23:54
Recebidos os autos
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16/02/2022 23:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030524-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILSON DA SILVA REBELLO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 40229771 de fls;22.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria n. 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2020 10:44:03. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
17/01/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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20/07/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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