TJDFT - 0708262-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:49
Outras decisões
-
14/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:47
Outras decisões
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
07/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:55
Outras decisões
-
10/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/12/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:47
Outras decisões
-
23/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Outras decisões
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HELEN REGINA RODOVALHO LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELEN REGINA RODOVALHO LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:03
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Deferido o pedido de ELSON AREIAS DA SILVA - CPF: *96.***.*15-20 (AUTOR).
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
22/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/04/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:34:29.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Desnecessária a entrega das chaves no balcão desta serventia judicial, devendo o autor permanecer com ela até segunda ordem deste juízo, sobretudo quando for proferido o julgamento da demanda.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Por isso, determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado.
A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou, defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Concedo a esta decisão força de mandado.
Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
06/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON AREIAS DA SILVA - CPF: *96.***.*15-20 (AUTOR).
-
05/02/2024 21:12
Outras decisões
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:55
Outras decisões
-
30/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
28/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708262-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON AREIAS DA SILVA REU: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR, HELEN REGINA RODOVALHO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar os extratos bancários da época do recebimento da herança até o esgotamento dos valores, como descrito no ID. 167315618.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:11
Outras decisões
-
03/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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