TJDFT - 0702584-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:17
Deferido em parte o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 22:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 13:35
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:46
Outras decisões
-
20/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:08
Deferido o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 11:08
Outras decisões
-
17/01/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:18
Outras decisões
-
09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:29
Indeferido o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
15/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:07
Deferido o pedido de RICARDO DE PINHO RIBEIRO - CPF: *63.***.*40-30 (EXECUTADO).
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ERIKA ADJUTO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:41
Indeferido o pedido de ERIKA ADJUTO RIBEIRO - CPF: *36.***.*82-49 (INTERESSADO)
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:10
Outras decisões
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:00
Deferido em parte o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:47
Outras decisões
-
16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERIKA ADJUTO RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:55
Outras decisões
-
21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Indeferido o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Indeferido o pedido de RICARDO DE PINHO RIBEIRO - CPF: *63.***.*40-30 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Outras decisões
-
03/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:08
Deferido em parte o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 11:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:05
Outras decisões
-
15/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Desde a prolação da decisão de ID. 182486440, há três questões pendentes de apreciação: 1) a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 1.065; 2) fraude na execução – petição de ID. 182106022; 3) a penhora dos direitos incidentes sobre o automóvel de placa SGY8J90.
Examino. - PENHORA DE IMÓVEL (DIREITOS AQUISITIVOS) Conforme decisão de ID. 182486440, antes de apreciação acerca da penhora dos direitos incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 1.065, foi determinada a intimação do credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para prestar informações acerca das parcelas pagas, vencidas, vincendas e saldo devedor.
A instituição financeira se manifestou no ID. 186608614 e no ID. 191716089.
No ID. 189391737, a parte exequente colacionou a planilha atualizada do débito e laudo particular de avaliação do imóvel.
No ID. 189345211, a parte executada apresenta impugnação, invocando a impenhorabilidade do bem de família legal.
Decido.
Nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990, é impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, desde que seja o único bem utilizado para fins de moradia permanente.
Não obstante isso, o CPC, art. 835, XII, prevê expressamente a possibilidade de penhora dos "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
Sob aspecto meramente formalista, seria possível a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel utilizado como única residência da família, eis que o direito de propriedade não se confunde com o direito aquisitivo derivado da promessa de compra e venda no regime de alienação fiduciária.
Entretanto, é necessário conferir interpretação teleológica ao dispositivo legal.
O propósito do instituto do bem de família, criado pela Lei nº 8.009/1990, é a proteção da moradia do núcleo familiar como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, com sede na Constituição da República.
Nesse sentido, é possível a extensão da proteção do bem de família aos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel, desde que se comprove a utilização do bem como residência permanente do núcleo familiar.
Cito precedente deste Tribunal no mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA.
I.
Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia são suscetíveis de penhora, nos termos do artigo 835, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Direitos aquisitivos de imóvel destinado à moradia do devedor fiduciante e de sua família são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 1º da Lei 8.009/1990.
III.
Levando em consideração a finalidade de garantia e a natureza resolúvel da propriedade fiduciária, nos termos dos artigos 22 e 25 da Lei 9.513/1997, os direitos aquisitivos dela derivados são destinatários da proteção ao bem de família conferida pela Lei 8.009/1990.
IV.
Comprovado que o imóvel residencial se destina à moradia do devedor e de sua família, os direitos aquisitivos correspondentes não podem ser penhorados.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT.
Acórdão 1708163, 07222400420228070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Grifei.
No caso em análise, na petição de ID. 187907680 e pesquisas colacionadas, o executado demonstrou que reside com a sua família no imóvel de matrícula nº 1.065 e que nem ele nem a sua esposa são proprietários ou titulares de direitos incidentes sobre outros imóveis.
Ademais, a natureza do crédito objeto da presente execução não excepciona a proteção legal conferida ao bem de família.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 1.065, o que faço com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. - FRAUDE À EXECUÇÃO Na petição de ID. 182106022, o exequente alega que o devedor cometeu fraude à execução ao alienar o veículo de placa PBI6964 (Modelo: FORD KA) ao Sr.
PABLO FRIGI POLEZE.
Salienta que o automóvel se encontrava em alienação fiduciária no ano de 2019 e que o exequente vinha desde então solicitando a penhora do bem.
O executado apresentou resposta de ID. 189345211, rejeitando a tese da parte credora.
Decido.
A questão é disciplinada pelo art. 792, do CPC, com a seguinte redação: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma doart. 828 ; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
Ademais, aplicável o entendimento firmado por este Tribunal, segundo o qual “a alienação do bem será ineficaz e considerada fraude à execução se, ao tempo da aquisição, tiver sido averbado, no registro do bem, eventual constrição ou mesmo se tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 2.2.
No mesmo sentido é a súmula 375 do STJ: ‘O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente’” (TJDFT.
Acórdão 1406725, 07033197420218070018, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022).
Grifei. É certo que não havia anotação de penhora no veículo de placa PBI6964 ao tempo de sua alienação, cabendo-se indagar acerva da aplicação do inciso IV, do art. 792, do CPC.
Entretanto, deve ser observado o entendimento sumulado do STJ, acima mencionado, eis que o reconhecimento da fraude à execução, na presente hipótese, depende de comprovação da má-fé do terceiro adquirente.
No caso dos autos, não restou comprovado o elemento subjetivo da fraude, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente. - PENHORA DE VEÍCULO (DIREITOS AQUISITIVOS) Nos termos da decisão de ID. 183501060, foi determinada a penhora de 50% da propriedade do veículo de placa SGY8J90, registrado no DETRAN em nome da esposa do executado, Sra.
ERIKA ADJUTO RIBEIRO.
O mandado de intimação de ERIKA retornou frutífero (ID. 188732723), tendo decorrido o prazo para manifestação (ID. 191273465).
Não foi apresentada impugnação e está preclusa a oportunidade de fazê-lo.
No ID. 189345211, o executado informa que o veículo está gravado com ônus de alienação fiduciária e que, em face do saldo devedor, não seria interessante para o exequente a sua penhora.
Com efeito, conforme informações do sistema RENAJUD (anexo), o veículo de placa SGY8J90 está gravado com alienação fiduciária.
Em consulta ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) e contrato de financiamento (ID. 189345216), observo que o credor fiduciário é a instituição SAFRA CREDITO FINANC E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 45.***.***/0001-97.
Confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para que o exequente e/ou seu advogado diligencie diretamente perante a SAFRA CREDITO FINANC E INVESTIMENTO S.A. e solicitar informações no que pertine às prestações pagas, vencidas e vincendas do contrato de alienação fiduciária referente ao veículo de placa SGY8J90.
Prazo: 15 (quinze) dias, a contar do protocolo.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pela empresa diretamente ao exequente ou encaminhada a este Juízo (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente a manifestar se persiste o interesse na penhora e, em caso positivo, deverá apresentar a avaliação do veículo, instruído com prova documental, observando o que estabelece o artigo 871, IV do CPC.
Após será avaliada a viabilidade da manutenção da penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o bem.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:15
Indeferido o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ERIKA ADJUTO RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DESPACHO Sem prejuízo do prazo estipulado no ID. 186607842, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID. 187907680 e documentos anexos.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EEXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou a manifestação de ID 186608614.
Nos termos da decisão de ID 182486440, fica intimada a parte exequente, pelo prazo de 15 dias, para manifestar se permanece o interesse no pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, demonstrando a utilidade da constrição, esclarecendo o valor médio do imóvel mencionado, pois no caso de penhora dos direitos aquisitivos de imóvel, em razão da incidência do gravame da alienação fiduciária, somente haverá a alienação judicial com a baixa do gravame, pois o valor alcançado com a alienação judicial do bem deve ser suficiente para a quitação do contrato bancário, eis que a instituição financeira é a titular da propriedade resolúvel do imóvel.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
15/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:51
Deferido em parte o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:45
Outras decisões
-
06/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:13
Outras decisões
-
09/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:17
Deferido em parte o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pelo exequente MARCONTONI BITES MONTEZUMA em face da decisão de ID 171167654.
Entendo que assiste parcial razão ao embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de omissão.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Ressalto, nesse sentido, que o requerimento de intimação do executado para a apresentação do BALANÇO ESPECIAL já foi indeferido na decisão de ID. 166688766.
Por outro lado, assiste razão ao embargante no que concerne à existência de erro material na decisão impugnada.
Isso porque o ID correto do mencionado "Anexo I" é o 140488890.
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento na existência de erro material, para fazer constar o ID. 140488890 como referência ao documento intitulado "Anexo I". - DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGI 0710754-85.2023.8.07.0000 Ciente do provimento do AGI nº 0710754-85.2023.8.07.0000, interposto pela parte exequente, nos seguintes termos: "Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, inclusive, com a análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica." Intimo o exequente para informar, no prazo de 15 dias, se ainda tem interesse na instauração do referido incidente, hipótese em que o cumprimento de sentença será suspenso.
Em caso positivo, deve apresentar nova petição inicial em conformidade com os ditames legais ou ratificar àquela apresentada anteriormente.
No mesmo prazo, o exequente deverá se manifestar sobre a petição de ID.173511326 e documentos anexos. - DA PENHORA DE COTAS SOCIAIS Renovo a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID.171105916, devendo informar se possui interesse na manutenção da penhora sobre as cotas sociais, bem como na realização de perícia, a ser custeada com recursos próprios, em face das informações contidas no referido petitório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo exequente fica a parte executada intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID nº 172261128, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:33
Outras decisões
-
18/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702584-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA EXECUTADO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 0732370-16.2023.8.07.0001 (ID.170691978), suspendo os efeitos da penhora sobre os bens do executado (ID. 140488890), até o julgamento final daquela ação.
Em razão disso, nada a prover, por ora, em relação ao requerimento de expedição de mandado de remoção dos bens (ID.170261061).
Reservo-me a apreciar o requerimento, da parte executada, de desconstituição da penhora sobre alguns bens constantes do Anexo I (ID 140488894) no momento oportuno, é dizer, após o julgamento dos embargos de terceiro, acaso subsista a constrição em epígrafe.
Destaco que, a requerimento do exequente, já houve a baixa da constrição dos bens relacionados no Anexo II, como se vê da decisão de ID.144050708.
No que concerne à proposta de acordo ofertada pelo executado (ID. 167169015), o exequente manifestou desinteresse em aceitá-la (ID. 168375911).
Por fim, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID.171105916, devendo informar se possui interesse na manutenção da penhora sobre as cotas sociais, bem como na realização de perícia, a ser custeada com recursos próprios, em face das informações contidas no referido petitório.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Outras decisões
-
05/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:59
Outras decisões
-
29/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:26
Outras decisões
-
23/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 03:58
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 06:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 06:52
Outras decisões
-
14/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:45
Outras decisões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:06
Outras decisões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:08
Outras decisões
-
06/10/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:22
Outras decisões
-
14/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
11/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:10
Outras decisões
-
30/08/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:16
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:12
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
22/03/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 13:52
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
15/01/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 07:45
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2021 01:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2021 17:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 12:00
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 20:37
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 11:09
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 18:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 13:54
Desentranhamento
-
02/02/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2021 13:21
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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