TJDFT - 0735994-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:59
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:32
Outras decisões
-
28/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:44
Outras decisões
-
18/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE MATOS em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/09/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:32
Outras decisões
-
10/09/2024 19:32
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE MATOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE MATOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:49
Outras decisões
-
27/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE MATOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Termo em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:33
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 02:35
Publicado Termo em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE CRÉDITO Glenda de Arruda Paranaguá Gomides, Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível de Brasília, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
Certifica, a requerimento da parte interessada, que consta neste Juízo os autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0735994-73.2023.8.07.0001, distribuída em 21/03/2024 19:19:46, proposta por VANESSA AFFONSO ROCHA - CPF: *07.***.*05-68 (EXEQUENTE), representado(a)(s) por seu(a)(s) advogado(a)(s) SARAH GUIMARAES DE MATOS - CPF: *10.***.*60-34 (ADVOGADO), e como DEVEDOR 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO), representado(a) por seu(ua)(s) advogado(a)(s) RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*24-03 (ADVOGADO), tendo como objeto e valor da causa o recebimento da importância de R$ 22.506,28 (vinte e dois mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos), atualizada até 01/03/2024 (id 188547491) devida ao credor.
A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da condenação no dia 26/03/2024.
Contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05).
Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, a MMª.
Juiz determinou a expedição desta certidão.
Tudo em conformidade com a r. decisão de id 190486536.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Eu, Glenda de Arruda Paranaguá Gomides, Diretora de Secretaria, a conferi e assino eletronicamente.
Glenda de Arruda Paranaguá Gomides Diretora de Secretaria -
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:30
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:30
Outras decisões
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735994-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA AFFONSO ROCHA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 193821875, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:33
Deferido o pedido de VANESSA AFFONSO ROCHA - CPF: *07.***.*05-68 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735994-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA AFFONSO ROCHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se o exequente do teor da petição de id. 186245603.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:32:13.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735994-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA AFFONSO ROCHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 02 dias para mera visualização.
Após os autos serão arquivados.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:14:48.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
01/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VANESSA AFFONSO ROCHA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intimem-se.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:30
Indeferido o pedido de VANESSA AFFONSO ROCHA - CPF: *07.***.*05-68 (REQUERENTE)
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31/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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