TJDFT - 0702909-44.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renúncia ao patrocínio da demanda manifestada pelo advogado da ré Larissa Yasmin (ID 241071041), intime-a para que no prazo de 10 (dez) dias constitua novo advogado nos autos ou manifeste interesse em ser assistida juridicamente pela Defensoria Pública.
Inerte, fica desde já nomeada a Defensoria para doravante atuar na defesa da sentenciada.
Com a constituição de novo advogado/Defensoria, intime-se a defesa a fim de que apresente as contrarrazões ao recurso de apelação, apresentado pelo Ministério Público, no prazo legal de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600 do CPP.
Oportunamente, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
01/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:52
Outras decisões
-
30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o levantamento de sigilo das razões recursais da apelação, apresentado pela defesa da ré Larissa Yasmin, uma vez que não possui conteúdo relacionado à privacidade, intimidade, dados e informações sensíveis, devendo prevalecer o princípio de fundo constitucional da publicidade processual. 2.
Concedo o prazo para que o assistente de acusação, apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal, após a oferta das contrarrazões ofertada pelo Ministério Público. 3.
Considerando que o levantamento do sigilo foi deferido, o prazo para as contrarrazões a cargo do assistente da acusação foi concedido e que a advogada Vanessa Roza de Salles pode, por seus próprios meios, representar à OAB/SP, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à OAB/SP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
13/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:37
Outras decisões
-
13/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:58
Juntada de guia de recolhimento
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
26/05/2025 16:24
Juntada de carta de guia
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:56
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:27
Juntada de ata
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
16/05/2025 18:06
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/05/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
16/05/2025 18:05
Outras decisões
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:10
Juntada de gravação de audiência
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2025 11:28
Juntada de laudo
-
16/05/2025 08:46
Expedição de Notificação.
-
16/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:24
Juntada de mandado de prisão
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO Dou vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à DEFESA para ciência da petição ID 235086018/235078518 e os documentos que as acompanham.
Após, aguarde-se a audiência já designada. Águas Claras-DF, 9 de maio de 2025.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:47
Outras decisões
-
07/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:52
Outras decisões
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:58
Outras decisões
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, fica designada a Sessão do Tribunal do Júri para os dias 15 e 16/05/2025 Hora: 09:00, a ser realizada no Plenário do Júri - Térreo.
Expeçam-se as diligências necessárias para o ato. Águas Claras-DF, 27/03/2025 11:04.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
27/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:03
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/05/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/03/2025 11:03
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 15/05/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
25/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:31
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 21/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/02/2025 13:31
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 20/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:12
Outras decisões
-
29/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 14:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES VISTA À DEFESA De ordem do MMº Juiz de Direito, Drº ANDRE SILVA RIBEIRO, faço vista à Defesa de LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES a fim de que informe o endereço e telefone atualizados da ré, tendo em vista a diligência infrutífera sob ID 222825196.
Nesta mesma oportunidade, deverá a Defesa justificar as violações constantes dos relatórios IDs 221054874 e 222598636, conforme determinado na decisão ID 222328307.
Ressalto, ainda, que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva. Águas Claras-DF, 16 de janeiro de 2025.
LUAN RAFAEL VILA NOVA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
16/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Penal Pública em que o Ministério Público acusa Laryssa Yasmin Pires de Moraes, já qualificada nos autos, pela prática dos crimes descritos na denúncia, que configuram, em tese, homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI; § 7º, incisos II e III, todos do Código Penal), combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, além do crime de lesão corporal simples em situação de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP).
Foi designada a Sessão do Tribunal do Júri para os dias 20 e 21 de fevereiro às 09:00.
A Defesa, na petição de ID 220898949, noticiou ocorrência envolvendo a testemunha de defesa, Nariele Silva, quanto à possível ''cobrança/acertamento'' de depoimento testemunhal, envolvendo até valores monetários.
Em seguida, a Defesa requereu a disponibilização de vários documentos processuais, conforme petição (ID 221718749).
O Ministério Público oficiou pela disponibilização de todos os objetos vinculados ao processo, pela intimação da Defesa, em face de descumprimento da cautelar de monitoramento eletrônico, bem como que o relato da Defesa, envolvendo a testemunha Nariele Silva, poderá melhor ser analisada em sede de instrução na sessão plenária. É o breve Relatório.
DECIDO.
De início, quanto à petição (ID 220898949), como bem pontuou o Ministério Público, será melhor analisada em sede de instrução, uma vez que a situação exige aprofundamento para o seu esclarecimento e encaminhamento por parte deste Juízo.
Assim, mantenho, por ora, a oitiva da testemunha Nariele Silva, sem prejuízo de eventual constatação de sua parcialidade ou conduta incompatível com a condição de testemunha.
No tocante à petição de ID 221718749, esclareço que os documentos poderão ser exibidos na projeção disponível em plenário, podendo a Defesa também extrair cópias, caso pretenda a disponibilização em meio físico na sessão plenária.
Defiro o pedido ministerial para disponibilizar todos os objetos apreendidos e vinculados ao processo, conforme lista apontada pelo CEGOC.
Quanto à intimação da Defesa e da ré quanto ao descumprimento do monitoramento, verifica-se que no dia 22/10/2024 foi trocado o dispositivo da tornozeleira eletrônica, ao fundamento de que tal objeto estaria com problema em seu funcionamento, tendo tal questão sido informada pela Defesa, a fim de justificar os reiterados descumprimentos.
No entanto, mesmo após a substituição, conforme aponta o último Relatório do CIME, aparentemente houve novos descumprimentos.
Diante disso, intime-se a Defesa a fim de que justificar estes novos descumprimentos, destacando que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva.
Ademais, verifico que foi expedida carta precatória para intimação da testemunha de defesa Marcos Olivério, a ser cumprida em Padre Bernardo.
Considerando que a proximidade da audiência e a normal demora no cumprimento de carta precatória, bem como a existência de telefone, promova a Secretaria a tentativa de sua intimação via ligação.
Por fim, deverá o Ministério Público apontar os endereços de suas testemunhas pendentes de intimação para a audiência.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:41
Outras decisões
-
10/01/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
27/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES VISTA De ordem do Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, faço vista ao Ministério Público e ao assistente de acusação, nos termos do item "d" da decisão sob ID 212819698, a fim de que especifique quais itens deverão ser disponibilizados para exibição aos jurados durante a sessão de julgamento. Águas Claras-DF, 18 de dezembro de 2024.
LUAN RAFAEL VILA NOVA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:17
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 21/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/12/2024 14:16
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 20/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 214437393, a Defesa informou que a tornozeleira eletrônica tem apresentado falhas no funcionamento e requereu a substituição do equipamento, justificando assim os descumprimentos relatados pelo CIME.
Instado, não externou oposição (ID 215618859).
Diante dos argumentos expendidos e comprovação da falha do equipamento de monitoramento eletrônico, tenho como justificados os descumprimentos.
Oficie-se, com urgência, ao CIME a fim de que proceda à substituição da tornozeleira eletrônica utilizada pela ré.
Atente-se para as determinações constantes da decisão de ID 212819698.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
25/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Penal Pública em que o Ministério Público acusa Laryssa Yasmin Pires de Moraes, já qualificada nos autos, pela prática dos crimes descritos na denúncia, que configuram, em tese, homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI; § 7º, incisos II e III, todos do Código Penal), combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, além do crime de lesão corporal simples em situação de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP).
A ré foi pronunciada conforme a denúncia, e ocorreu preclusão para as partes, conforme certidão 203184518.
O Ministério Público inicialmente requereu o arrolamento das testemunhas Giuvan Felix, Valdecir Justino, Fabiana Regiane, Marília da Cunha, Marta Precioso, Mariana Luqueis, Luciana Pires, Luís Eduardo e Wolney Lopes, com cláusula de imprescindibilidade, além da juntada de folhas de antecedentes penais da ré, apresentação da lista de objetos apreendidos e vinculados aos autos, e vista posterior para especificar os objetos que poderão ser usados em plenário, além da disponibilização de recursos audiovisuais (ID 207728914).
O Assistente de Acusação reiterou os pedidos do Ministério Público (ID 209400320).
A Defesa, na fase do art. 422 do CPP, arrolou as testemunhas Rayane Amorim, Marcos Oliveira Pereira, Aline Pimentel, Luciana Pires e Narielle Silva.
Este Juízo abriu vista à acusação para limitar a cinco o número de testemunhas a serem ouvidas em plenário ou para justificar o excedente.
O Ministério Público atendeu ao comando judicial e arrolou cinco testemunhas: Giuvan Felix, Marta Precioso, Mariana Luqueis Oliveira, Marília da Cunha e Luciana Pires da Silva.
Decido: Defiro os pedidos das partes na fase do art. 422 do CPP.
Arrolam-se como testemunhas do Ministério Público, com cláusula de imprescindibilidade, conforme art. 461 e 422 do CPP, as seguintes testemunhas: Giuvan Felix Araújo Costa (pai da vítima e vítima das lesões corporais – fl. 6); Marta Precioso Luqueis (vizinha da denunciada – fl. 4); Mariana Luqueis Oliveira (filha de Marta, vizinha); Marília da Cunha Menezes – CRM-DF 18693 (atendente do SAMU – fl. 27); Luciana Pires da Silva (mãe da denunciada – fl. 7).
Em respeito ao princípio da plenitude de defesa, arrolam-se as seguintes testemunhas da Defesa: Rayane Amorim CPF: *52.***.*36-62 Dt Nasc.: 08/03/1992 E-mail: [email protected] Celular (WhatsApp): 61 99884-3907; Marcos Olivério Pereira CPF: *57.***.*53-32 Dt Nasc: 13/03/1998 Email: [email protected] Celular: 61 99223-750; Aline Teles Pimentel CPF: *38.***.*98-70 Dt Nasc.: 16/07/1998 E-mail: [email protected] Celular (WhatsApp): 61 99815-9614; Luciana Pires da Silva CPF: *00.***.*03-06 Email: [email protected] Telefone: 61 98563-0649 Endereço: Avenida Padre Francisco, q13, lote 15, setor Divinópolis, Padre Bernardo-GO.
CEP 73700-000; Nariele Silva – Ex-namorada de Gilvan (dados desconhecidos até o momento).
Caso não seja possível intimar as testemunhas por telefone, a Defesa deverá indicar, no prazo de cinco dias, os endereços completos ou outros números de telefone para viabilizar as intimações para a Sessão Plenária, ou firmar compromisso nos autos, responsabilizando-se por trazê-las na data. À Secretaria para que promova juntada aos autos: a) das folhas penais da pronunciada, devidamente atualizadas e esclarecidas, com informações do TJDFT, INFOSEG, INI e Sistema PROCED/PCDF; b) a disponibilização, para a sessão plenária, dos equipamentos de recursos audiovisuais, caso necessário, e respeitando os termos do art. 479 do Código de Processo Penal; c) do extrato/lista relacionado aos eventuais objetos apreendidos nesse processo e à disposição deste Juízo, cadastrados no (CEGOC/TJDFT). d) Após, dê-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação para especificação de quais itens deverão ser disponibilizados para exibição aos jurados durante a sessão de julgamento.
Quanto ao relatório previsto no inciso II do artigo 423, do Código de Processo Penal, reporto-me àquele (relatório) constante da decisão de pronúncia, uma vez que serão distribuídas cópias de tal decisão aos jurados, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 472, desse mesmo Código.
No mais, o processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Considerando os vários relatórios do Cime juntados aos autos, atestando seguidos descumprimentos das regras estabelecidas pelo monitoramento eletrônico, por parte da acusada, intimem-se as partes para manifestar no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar pelo Ministério Público, em seguida, o Assistente de Acusação, após a acusada e, por fim, a Defesa.
Oportunamente, retorne o feito concluso.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
01/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:13
Outras decisões
-
29/09/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2024 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica intimada a DEFESA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário do Júri, até no máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimentos de diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos. Águas Claras-DF, 7 de setembro de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
07/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES VISTA À DEFESA De ordem do MMº Juiz de Direito, Drº ANDRE SILVA RIBEIRO, faço vista à Defesa quanto à manifestação ministerial sob ID 208926854. Águas Claras-DF, 28 de agosto de 2024.
LUAN RAFAEL VILA NOVA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
28/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, dou vista dos autos ao ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, para cumprimento da decisão ID 205505156.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras-DF, 15 de agosto de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a plausibilidade dos motivos destacados pelo Ministério Público (complexidade da demanda e vasto acervo processual), prorrogo o prazo em 10 (dez) dias para a sua manifestação, na fase do art. 422, do CPP, ofertando igual prazo para o Assistente de Acusação e para a Defesa, em reverência ao principio da isonomia.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
26/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:15
Outras decisões
-
26/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:13
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Considerando a manifestação da acusação (ID 194246031) e a petição (ID 193375894), intimem-se o Assistente de Acusação e a Defesa para, querendo, manifestarem-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, na fase de diligências, prevista no art. 402, do CPP.
Não havendo requerimentos, declaro encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para apresentaram alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar-se pelo Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa, respectivamente.
Oportunamente, retorne o feito concluso.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Outras decisões
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/03/2024 13:39
Outras decisões
-
04/03/2024 12:43
Juntada de ata
-
26/02/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os patentes interesses reflexos para ascendente da vítima Júlia Felix Morais, e o permissivo contido no artigo 268 do Código de Processo Penal - CPP, defiro a habilitação do assistente de acusação Giuvan Felix Araujo, apresentado na petição de ID 184805090.
Cadastre-se o ascendente da vítima como assistente de acusação, bem como seu patrono (ID 184805091) .
Atente-se a secretaria para promover a intimação do assistente de acusação para todos os atos ocorridos no processo, na forma disposta no artigo 271 do CPP.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) RCRA RCRA -
05/02/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:38
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
05/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 29/02/2024 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/Uf1cX1 No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 25/01/2024 13:38.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
25/01/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES Inquérito Policial nº: 106/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os presentes autos de Ação Penal Pública na qual o Ministério Público imputa a acusada Laryssa Yasmin Pires de Moraes, já qualificada nos autos, a prática dos fatos descritos na denúncia, os quais tipificam, em tese, o crime de homicídio qualificado, na forma do artigo 121, §, 2º, incisos I, III, IV e VI; § 7º, incisos II e III, todos do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, bem como a prática do crime de lesão corporal simples, em situação de violência doméstica, na forma do artigo 129, § 9º, do CP.
A Defesa da ré LARISSA YASMIN PIRES requereu a autorização para visitar os seus parentes na cidade de Padre Bernardo/GO, durante o natal e a festividade do ano novo (ID 179071591).
O Ministério Público oficiou contrariamente ao pleito defensivo, ao fundamento de que a restrição advinda da revogação da prisão preventiva mediante monitoramento eletrônico encontra-se adequada, necessária à instrução processual e para aplicação da lei penal (ID 181939743). É o breve Relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Em que pese o decurso das datas, o que poderia implicar perda superveniente do objeto, destaco, em análise do feito, que a revogação da prisão preventiva da acusada, mediante monitoramento eletrônico, com proibição de sair do Distrito Federal, sem autorização judicial, conforme fixado na decisão (ID 108736055), ainda se demonstra adequada à gravidade do fato em questão, tendo em vista à prática em tese de homicídio contra a própria filha, menor de 02 ( dois) de idade, ao tempo do fato, sem oportunidade de defesa, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que é necessária a garantir à instrução processual, bem como a aplicação da lei penal.
Ademais, foi concedida a acusada a autorização para trabalhar o que lhe permite a convivência social, nada impedindo que os parentes a visitem em sua residência situada em Brazlândia/DF.
Desse modo, INDEFIRO o pleito defensivo, mantendo incólume, a decisão (ID 108736055).
Designe-se, com urgência, data para a audiência de instrução e julgamento em continuação, cumprindo às ordens precedentes, uma vez que se trata de crime hediondo.
Determino, ainda, a retirada de sigilo dos presentes autos, prevalecendo o principio constitucional da publicidade processual, diante da ausência de exceções legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:19
Outras decisões
-
28/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
30/10/2023 13:09
Outras decisões
-
25/10/2023 11:58
Juntada de ata
-
17/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:37
Juntada de laudo
-
08/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702909-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARYSSA YASMIN PIRES DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a defesa do acusado para se manifestar acerca da intimação da testemunha contida no ID 170828142. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 17:55:56.
ROSIELE CLARICE RIBEIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
05/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:19
Outras decisões
-
15/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
12/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:35
Outras decisões
-
22/02/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 14:41
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:16
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:53
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/06/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 04:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 04:25
Outras decisões
-
04/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/03/2022 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 15:33
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:54
Revogada a Prisão
-
17/11/2021 15:54
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
16/11/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/09/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:37
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
01/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/08/2021 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:07
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/08/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2021 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 11:03
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:53
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:53
Outras decisões
-
27/07/2021 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/07/2021 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:59
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:59
Outras decisões
-
25/05/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/05/2021 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:35
Outras decisões
-
05/04/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2021 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/01/2021 13:11
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/01/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/12/2020 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2020 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:07
Recebidos os autos
-
17/12/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/10/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
03/11/2020 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2020 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2020 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:52
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada - 28/10/2020 14:00
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:17
Recebidos os autos
-
30/07/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 20:20
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2020 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2020 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2020 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 13:57
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
04/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 28/04/2020 14:00
-
04/05/2020 03:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
03/04/2020 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:46
Juntada de Petição de Ciência; Cota;
-
27/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 20:35
Recebidos os autos
-
26/03/2020 20:35
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
20/03/2020 12:07
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito;
-
17/03/2020 03:58
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:51
Desentranhamento de documento (ID: 58599891 - Defesa Prévia (emenda))
-
13/03/2020 16:51
Movimentação excluída
-
12/03/2020 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 18:30
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
09/03/2020 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:50
Desentranhamento de documento (ID: 58505204 - q-190-*19.***.*59-39-20200213-054745-1581583665.1416026 INFANTICÍDIO)
-
06/03/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 18:38
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:01
Audiência Instrução e Julgamento designada - 28/04/2020 14:00
-
06/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2020 15:16
Juntada de Petição de Ciência;
-
06/03/2020 15:13
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:54
Recebidos os autos
-
06/03/2020 09:54
Recebida a denúncia
-
04/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/03/2020 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2020 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066655-77.2003.8.07.0001
Luiz Carlos Silva
Construtora da Vinci LTDA.
Advogado: Walisson Klisman Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 19:05
Processo nº 0706234-38.2021.8.07.0005
Jarllene Alves de Miranda
Jose Jafe Miranda da Silva
Advogado: Agatha Aparecida Rodrigues Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2021 18:10
Processo nº 0712142-36.2022.8.07.0007
Jose Horta da Silva
Pedro Henrique Simoes Resende Boechat
Advogado: Vinicius Maia Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 15:45
Processo nº 0717846-93.2023.8.07.0007
Feltrin Industria e Comercio de Produtos...
Divaldo Pereira Batista
Advogado: Luiz Sergio Franco de Araujo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 11:29
Processo nº 0705056-90.2017.8.07.0006
Jaqueline Rodrigues da Fonseca
Joyce Elaine Ferreira de Queiroz Dias
Advogado: Wagner Weisskeimer Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2017 12:56