TJDFT - 0710316-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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25/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GREGORY BRITO RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 19:20
Indeferido o pedido de GREGORY BRITO RODRIGUES - CPF: *13.***.*99-48 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
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23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710316-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREGORY BRITO RODRIGUES EXECUTADO: LUCAS FELIX MACHADO Decisão Pretende o exequente sejam oficiadas empresas de prestação de serviço por aplicativos (Uber, 99, Indriver, Ifood e UberEats) a fim de descortinar se o executado possui vínculo de trabalho com elas e penhorar eventuais créditos daí decorrentes.
A diligência é aleatória, pois não há nenhum indicativo de que o devedor mantenha tais vínculos, o que, de mais a mais, só tende a sobrecarregar o processo de diligências inócuas.
Ademais, em regra, os recebíveis angariados por esse tipo de profissional são impenhoráveis, por força do art. 833, IV, CPC.
Indefiro o pedido.
Por não ostentarem mais papel ativo no feito, descadastrem-se os terceiros (COMANDO DO EXERCITO e GREGORY BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA).
Após, ao arquivo provisório, na forma da Decisão ID 170126180.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710316-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREGORY BRITO RODRIGUES EXECUTADO: LUCAS FELIX MACHADO Decisão Pretende o exequente sejam oficiadas empresas de prestação de serviço por aplicativos (Uber, 99, Indriver, Ifood e UberEats) a fim de descortinar se o executado possui vínculo de trabalho com elas e penhorar eventuais créditos daí decorrentes.
A diligência é aleatória, pois não há nenhum indicativo de que o devedor mantenha tais vínculos, o que, de mais a mais, só tende a sobrecarregar o processo de diligências inócuas.
Ademais, em regra, os recebíveis angariados por esse tipo de profissional são impenhoráveis, por força do art. 833, IV, CPC.
Indefiro o pedido.
Por não ostentarem mais papel ativo no feito, descadastrem-se os terceiros (COMANDO DO EXERCITO e GREGORY BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA).
Após, ao arquivo provisório, na forma da Decisão ID 170126180.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 14:37
Indeferido o pedido de GREGORY BRITO RODRIGUES - CPF: *13.***.*99-48 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 18:38
Processo Desarquivado
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18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710316-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREGORY BRITO RODRIGUES EXECUTADO: LUCAS FELIX MACHADO Decisão 1.
No intuito de organizar o processo, abstrai-se, dos autos, que foram constritos R$ 1.501,56 do executado, ainda em 05/09/2019, e ele ainda não foi devidamente intimado, não constando retorno do mandado de intimação ID 78935797.
Reitere-se a diligência.
Como o executado, citado pessoalmente (ID 34458879), incorreu em revelia, caso não seja encontrado no mesmo endereço, reputar-se-á perfeita a intimação, por força do art. 841, § 4º, CPC.
Nessa hipótese, silente o devedor, ficará o bloqueio convertido em penhora e autorizada a liberação do monte, com seus acréscimos, se houver, em prol do exequente, a quem faculto a indicação de conta bancária em nome próprio, por postular em causa própria, para o recebimento via transferência eletrônica, tudo nos moldes do art. 854, § 5º, 905 e 906, CPC. 2.
Na decisão monocrática de ID 64186194, deferiu antecipação de tutela recursal para autorizar a penhora mensal de 10% dos rendimentos do executado, em deliberação que, posteriormente, foi revista no ID 100863761.
Após, o STJ, em sede de Recurso Especial, determinou fosse a questão (penhora de verba salarial) reapreciada pelo 1º grau (ID 100863761, pág. 18).
Novamente, foi o pedido rejeitado em primeira (ID 111849641) e segunda instâncias (ID 131689919), com o exequente desistindo do Recurso Especial interposto (ID 131689919, pag. 86 e 89).
Por fim, depreende-se do ofício IDs 163280566 e da ficha financeira ID 163280570, que não chegou a haver descontos efetivos em folha do executado.
Nessa medida, a execução se considera suspensa desde o dia 29/01/2022, dia seguinte ao fim do prazo de 05 dias previsto na Decisão ID 111849641 para que o exequente nomeasse bens à penhora do devedor.
A suspensão perdurou até um ano após (29/01/2023) e o processo, para todos os efeitos, foi ao arquivo provisório desde o dia seguinte - 30/01/2023 - quando iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, automaticamente (En. 195 do FPPC).
Assim, depois da intimação do executado e levantamento do numerário (item 1), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MACHADO em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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03/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/01/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 17:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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20/12/2021 10:09
Recebidos os autos
-
20/12/2021 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 18:37
Juntada de Certidão
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30/11/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 07:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 07:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 07:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GREGORY BRITO RODRIGUES em 03/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 23:21
Outras decisões
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MACHADO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:02
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/09/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:22
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MACHADO em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 00:04
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/02/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:24
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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19/09/2019 11:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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18/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2019.
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11/09/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 15:29
Recebidos os autos
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09/09/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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05/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
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29/08/2019 14:18
Decorrido prazo de GREGORY BRITO RODRIGUES em 28/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 05:52
Publicado Decisão em 07/08/2019.
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06/08/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 20:11
Recebidos os autos
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25/07/2019 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
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25/07/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/07/2019 17:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
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19/07/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 17:16
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MACHADO em 06/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 21:15
Decorrido prazo de GREGORY BRITO RODRIGUES em 23/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2019 05:33
Publicado Decisão em 02/05/2019.
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01/05/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 14:36
Recebidos os autos
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29/04/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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24/04/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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24/04/2019 18:42
Juntada de Certidão
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24/04/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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24/04/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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