TJDFT - 0716509-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716509-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA FREITAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento do precatório pelo DISTRITO FEDERAL, conforme r. sentença de ID 217661916 prolatada pelo Juízo da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 12:23:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
14/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:06
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA FREITAS em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716509-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor - RPV expedida nos autos, proceda-se à transferência da quantia de R$ 1.692,13 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e treze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000024166409 (ID 170657226), para o Banco do Brasil, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do Distrito Federal, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Ato contínuo, intime-se a parte credora (RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência do valor de R$ 1.675,25 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositado na Conta Judicial n. 1250119941.
Informados os dados necessários, faça-se a transferência do valor, independentemente de nova conclusão.
Passado o prazo sem a informação, expeça-se o correspondente alvará para saque, intimando a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 162029460.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:18:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
13/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:30
Outras decisões
-
12/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716509-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:18:24.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA FREITAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA FREITAS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:57
Outras decisões
-
20/01/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713921-60.2021.8.07.0007
Gto Comercio Atacadista de Confeccoes e ...
Takeo Haraguchi
Advogado: Ana Claudia Aparecida Lucas de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 19:23
Processo nº 0701355-25.2020.8.07.0004
Sonia Marques de Alencar
Deusimar Pereira de Alencar
Advogado: Emerson da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 16:04
Processo nº 0716217-85.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:02
Processo nº 0727552-13.2022.8.07.0015
Edmilson Lagasse Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Sergio Rodrigues Marinho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:05
Processo nº 0719102-72.2022.8.07.0018
Miriam Lira de Abreu Peres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 21:21