TJDFT - 0748812-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de AMANDA HELOYSA FERREIRA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:09
Decretada a revelia
-
30/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 01:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 01:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 22:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748812-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: AMANDA HELOYSA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Retifique-se a autuação quanto ao polo ativo, excluindo a atual parte autora e inserindo WANDER GUALBERTO FONTENELE, qualificado no id. 170832944.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 12:55:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748812-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: AMANDA HELOYSA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio da RFB, verifiquei que, anteriormente ao ajuizamento da ação, houve a extinção regular da empresa requerente, com a respectiva baixa do CNPJ (documento em anexo), de modo que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual, fazendo-se, pois, necessária a sua substituição processual pelo sócio.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual ou requeira o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
No mais, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 17:58:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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