TJDFT - 0759162-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:20
Outras decisões
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:42
Indeferido o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:59
Homologado o pedido
-
05/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:47
Outras decisões
-
10/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:07
Deferido o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE).
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE)
-
22/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:06
Juntada de comunicação
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Assim, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA, CPF identificado no cabeçalho, de 50% do imóvel SHCE/S 105 Bloco F, apartamento 301, Cruzeiro Novo/DF, matrícula nº 34.463 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referente ao quinhão do falecido FELIPE FRANCA VELOSO.
Esclareço, ainda, que o falecido somente é titular de 50% do referido imóvel, sendo que os demais 50% estão registrados em nome dos herdeiros, que dispensam autorização judicial para alienar o seu respectivo quinhão.
Tal venda deverá ser feita pelo valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nos termos da declaração de anuência de ID 191346090.
O produto da alienação referente ao quinhão do falecido deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 10 (dez) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 03 (três) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida - o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
02/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:25
Deferido o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA, CPF identificado no cabeçalho, de 50% do imóvel SHCE/S 105 Bloco F, apartamento 301, Cruzeiro Novo/DF, matrícula nº 34.463 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referente ao quinhão do falecido FELIPE FRANCA VELOSO.
Esclareço, ainda, que o falecido somente é titular de 50% do referido imóvel, sendo que os demais 50% estão registrados em nome dos herdeiros, que dispensam autorização judicial para alienar o seu respectivo quinhão.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor médio das três avaliações juntadas aos autos, que corresponde a R$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), conforme ID 173811755, ID 173811756 e ID 173811757.
O produto da alienação referente ao quinhão do falecido deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 10 (dez) dias após a alienação.
No entanto, considero que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias pleiteado é por demais extenso.
Sendo assim, atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, ou 04 meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 04 meses ou até que ocorra a alienação acima deferida - o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
04/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 08:48
Deferido em parte o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE)
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759162-93.2022.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF/CNPJ: *63.***.*14-87, ALEXANDRA SILVANA SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *09.***.*10-63, SILVIA FERNANDA SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *22.***.*22-68, PAULO FELIPE SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *54.***.*60-00, CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *63.***.*67-87, JEANNE VALERIA SOARES VELOSO DA MAIA - CPF/CNPJ: *10.***.*66-68, MAURO HENRIQUE SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *63.***.*22-20 e NORMA LINDSAY SOARES VELOSO - CPF/CNPJ: *12.***.*51-04, FELIPE FRANCA VELOSO - CPF/CNPJ: *09.***.*07-87 DESPACHO Considerando as informações prestadas na petição de ID 187753699, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante esclareça se pretende que a renovação do alvará de ID 179326313, referente à venda do imóvel localizado na SHCE/S 105 Bloco F, apartamento 301, Cruzeiro Novo/DF, seja feita pelo valor sugerido na reavaliação de ID 187756377 (observando a necessidade de concordância de todos os herdeiros), ou se apenas deseja a prorrogação do prazo do alvará anterior (mantidas as mesmas condições de preço).
Na ocasião, deverá juntar aos autos nova cópia da certidão negativa do imóvel junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br), vez que a anterior encontra-se vencida.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
25/11/2023 19:06
Deferido o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE).
-
25/11/2023 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em relação ao pedido de autorização judicial para alienar o imóvel, deverá a inventariante anexar aos autos três avaliações do imóvel, feita por profissionais habilitados para tanto, com o devido registro no órgão competente, de forma a se aferir o preço médio de mercado.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante juntar aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel, bem como a certidão negativa do imóvel junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br), viabilizando a correta análise do pleito formulado.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Já em relação ao lote 06, tenho que é inviável o registro do imóvel diretamente em nome dos herdeiros, conforme pretende a inventariante.
Isso porque, de acordo com o princípio da continuidade registral, é necessário que se observe a cadeia de registros a serem lançados na matrícula, seguindo uma sequência cronológica, e, assim, propiciando maior segurança aos negócios jurídicos.
Dessa forma, com o falecimento da esposa do de cujus, o lote deverá ser registrado em consonância com a partilha de ID 171451046, considerando que o falecido é proprietário de 50% do lote.
Posteriormente, quando o presente feito for concluído, deverá ser feita nova averbação na matrícula do imóvel, nos termos do formal de partilha a ser expedido.
Por fim, em relação aos imóveis localizados no Maranhão, uma vez que a inventariante afirma que se deslocou até a localidade mas não localizou os lotes, entendo que deverão ser objeto de eventual sobrepartilha, uma vez resolvida a situação.
Sendo assim, em momento oportuno, deverá a inventariante providenciar a exclusão dos referidos imóveis do plano de partilha.
Diligências legais. -
13/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO DE MOURA - CPF: *63.***.*14-87 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0759162-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
06/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LYRIAN MAURA SOARES VELOSO em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRA SILVANA SOARES VELOSO - CPF: *09.***.*10-63 (REQUERENTE), CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF: *63.***.*67-87 (REQUERENTE), JEANNE VALERIA SOARES VELOSO DA MAIA - CPF: *10.***.*66-68 (REQUERENTE),
-
16/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:51
Declarada incompetência
-
04/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
03/11/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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