TJDFT - 0709850-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:03
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709850-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MOREIRA BORGES REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO Primeiramente, promova-se a reclassificação do feito para cumprimento de sentença.
Certifique-se.
A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 2.409,00 (dois mil, quatrocentos e nove reais), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB (id. 171236190), que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 20:04
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:04
Outras decisões
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13/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709850-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MOREIRA BORGES REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, intimada a cumprir a obrigação de pagar imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Sentença.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:15
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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26/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 19:34
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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11/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/06/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/06/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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