TJDFT - 0713176-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:46
Outras decisões
-
05/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713176-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDER JOSE DE SOUZA, RONALDO ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID nº 226718581).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome da parte credora, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
15/12/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:14
Outras decisões
-
15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WENDER JOSE DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WENDER JOSE DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713176-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDER JOSE DE SOUZA, RONALDO ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) retifique os pedidos executivos apresentados, a fim de adequá-los aos ditames dos arts. 534 e 535, do CPC, eis que se trata de pedido de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 2) apresente nova planilha de cálculos, eis que aquela juntada ao ID nº 211094334 "(...) não atende às regras dos cálculos fazendários." Cumpram-se as determinações, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de WENDER JOSE DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para, em consequência, reconhecer o direito do autor ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como condenar o DISTRITO FEDERAL a implementar no contracheque dele o referido benefício até a cessação dos motivos que justifiquem o pagamento, bem como a pagar os valores retroativos, devidos desde 07/03/2023, a esse título, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente pela Taxa SELIC, a partir do vencimento de cada obrigação. -
05/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de WENDER JOSE DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:57
Outras decisões
-
31/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:38
Outras decisões
-
24/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DUTRA ARRAIS em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:04
Nomeado perito
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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