TJDFT - 0003444-56.2011.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 20:59
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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26/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003444-56.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOACY PEREIRA LUZ, MARIANA RIGO DA SILVA EXECUTADO: LINDEMBERG SOARES LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por JOACY PEREIRA LUZ e outros em desfavor de LINDEMBERG SOARES LIMA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 174722521.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas pelos autores, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Oficie-se ao DETRAN comunicando o levantamento da suspensão da CNH de LINDEMBERG SOARES LIMA.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:38
Homologada a Transação
-
17/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JOACY PEREIRA LUZ em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIANA RIGO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003444-56.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOACY PEREIRA LUZ, MARIANA RIGO DA SILVA EXECUTADO: LINDEMBERG SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de JOACY PEREIRA LUZ em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIANA RIGO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003444-56.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOACY PEREIRA LUZ, MARIANA RIGO DA SILVA EXECUTADO: LINDEMBERG SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminhei por e-mail, nesta data, o alvará de ID 170234620.
Aos exequentes, em 5 (cinco) dias, como determinado.
Núcleo Bandeirante/DF LETICIA MACHADO DE ALMEIDA Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:06
Expedição de Alvará.
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19/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:47
Deferido o pedido de MARIANA RIGO DA SILVA - CPF: *23.***.*10-68 (EXEQUENTE) e JOACY PEREIRA LUZ - CPF: *80.***.*44-20 (EXEQUENTE).
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09/08/2023 15:47
Outras decisões
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07/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/07/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2023 07:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 15:24
Outras decisões
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17/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:22
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:52
Outras decisões
-
26/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de NEUSA RIGO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de JOACY PEREIRA LUZ em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
25/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:22
Expedição de Alvará.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:22
Deferido em parte o pedido de JOACY PEREIRA LUZ - CPF: *80.***.*44-20 (EXEQUENTE)
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09/06/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA CASTRO em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA CASTRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
30/03/2021 21:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 21:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2021 00:14
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 18:09
Desentranhamento de documento (ID: 71070399 - Certidão)
-
28/08/2020 18:09
Movimentação excluída
-
27/08/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
09/06/2020 00:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:16
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 20:15
Decorrido prazo de JOACY PEREIRA LUZ em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 20:15
Decorrido prazo de NEUSA RIGO em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 09:27
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2019 20:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:00
Expedição de Alvará.
-
02/12/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:17
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:05
Expedição de Alvará.
-
30/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 11:42
Decorrido prazo de LINDEMBERG SOARES LIMA em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 16:36
Juntada de Certidão
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12/07/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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