TJDFT - 0719675-69.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:39
Deferido o pedido de MARNE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *74.***.*65-87 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:41
Outras decisões
-
08/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:31
Outras decisões
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:52
Outras decisões
-
21/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:49
Outras decisões
-
28/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:27
Outras decisões
-
12/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:48
Outras decisões
-
05/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:30
Outras decisões
-
28/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE MEDEIROS JUNIOR, SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a alienação fiduciária foi encerrada e que o gravame baixado pelo agente financeiro, defiro a penhora sobre o veículo indicado (ID.187167516).
Intime-se o credor para que esclareça, em 05 dias, se pretende a remoção e guarda do bem.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT.
Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Na oportunidade, apresente o comprovante do recolhimento das custas intermediárias referentes ao cumprimento da diligência.
Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:18
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Outras decisões
-
20/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE MEDEIROS JUNIOR, SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requereram a realização de consulta ao sistema Sinesp Infoseg com a finalidade de verificar se os executados possuem algum vínculo empregatício.
De acordo com o portal eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o SINESP é "uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública" (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1/).
Portanto, tal plataforma não se destina a realizar pesquisa de bens de executados.
Além do mais, a consulta à referida plataforma com o objetivo de localizar vínculo trabalhista pelo MTE - RAIS não gerará nenhum resultado prático para o pagamento do débito, visto que o referido cadastro não é atualizado constantemente e, mesmo que a consulta encontrasse o atual emprego da executada, a verba salarial é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Os exequentes não atenderam a determinação contida na decisão de ID 187513354, pois não apresentaram a certidão de matrícula do imóvel.
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema Sinesp Infoseg.
Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 187513354 para que os exequentes apresentem a certidão atualizada da matrícula do imóvel em relação ao qual pretendem a penhora.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:43
Outras decisões
-
07/03/2024 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE MEDEIROS JUNIOR, SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel em que se pretende a penhora.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:19
Outras decisões
-
20/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Outras decisões
-
13/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:24
Outras decisões
-
18/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:23
Outras decisões
-
02/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE MEDEIROS JUNIOR, SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens, instituto que não se confunde com a constrição patrimonial decorrente de atos de penhora.
Portanto, incabível a utilização deste sistema para a finalidade pretendida pelo exequente, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Nesse sentido, caso queira identificar a existência de imóveis de propriedade da parte executada, deverá fazer a consulta perante os cartórios de registro de imóveis.
Quanto ao sistema Infoseg, a pesquisa só é realizada para fins de pesquisa de endereço, não tendo como objeto a pesquisa de bens.
No que se refere à pesquisa ao sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Ministério do Trabalho e Emprego), a consulta ao referido cadastro não gerará nenhum resultado prático para o pagamento do débito, uma vez que este juízo já efetuou pesquisas em todos os sistemas disponíveis, inclusive no sistema INFOJUD, no qual constou que os executados não entregaram declaração de imposto de renda no exercício de 2021.
Ademais, a verba salarial é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Logo, a realização dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara e do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum sucesso para este cumprimento de sentença.
Assim, indefiro os pedidos.
Intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:34
Outras decisões
-
15/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARNE MEDEIROS JUNIOR, SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUCIANO MARQUES LIMA, THYFANI AYRES SACAKURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 774, inciso V, do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
O parágrafo único do dispositivo legal retrocitado prevê que, no caso de conduta atentatória à dignidade da justiça, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
No caso em apreço, intimados a indicar quais são e onde estariam seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC), os executados quedaram-se inertes.
Nesse sentido, reputo que houve ato atentatório à dignidade da justiça e aplico, por conseguinte, a multa no montante de 10% do valor atualizado do débito em execução.
Intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:14
Outras decisões
-
18/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de THYFANI AYRES SACAKURA em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Outras decisões
-
26/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:09
Outras decisões
-
19/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:17
Outras decisões
-
07/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:28
Outras decisões
-
26/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:58
Outras decisões
-
23/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:59
Indeferido o pedido de MARNE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *74.***.*65-87 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:57
Outras decisões
-
29/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARNE MEDEIROS JUNIOR em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 08:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 22:22
Recebidos os autos
-
09/04/2021 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:26
Desentranhamento
-
25/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2021 03:29
Publicado Edital em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:58
Expedição de Edital.
-
18/01/2021 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2021 06:50
Recebidos os autos
-
18/01/2021 06:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/01/2021 15:16
Transitado em Julgado em 10/12/2020
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARNE MEDEIROS JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Sentença em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 19:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:32
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/10/2020 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/10/2020 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARNE MEDEIROS JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:12
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 13:14
Desentranhamento de documento (ID: 60345775 - Mandado)
-
30/04/2020 13:14
Movimentação excluída
-
30/04/2020 13:14
Desentranhamento de documento (ID: 60345776 - Mandado)
-
30/04/2020 13:14
Movimentação excluída
-
30/04/2020 13:13
Desentranhamento de documento (ID: 60345777 - Mandado)
-
30/04/2020 13:13
Movimentação excluída
-
30/04/2020 13:13
Desentranhamento de documento (ID: 60345778 - Mandado)
-
30/04/2020 13:13
Movimentação excluída
-
30/04/2020 13:13
Desentranhamento de documento (ID: 60345779 - Mandado)
-
30/04/2020 13:13
Movimentação excluída
-
30/04/2020 13:13
Desentranhamento de documento (ID: 60345780 - Mandado)
-
30/04/2020 13:13
Movimentação excluída
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 09:59
Recebidos os autos
-
27/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de THYFANI AYRES SACAKURA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2020 21:25
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
30/12/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 16:37
Expedição de Edital.
-
17/12/2019 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2019 03:40
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2019 23:15
Decorrido prazo de THYFANI AYRES SACAKURA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 23:14
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 26/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 19:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 05:35
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 08:35
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 04:29
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:55
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:52
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:39
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2019 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 17:01
Decorrido prazo de MARNE MEDEIROS JUNIOR em 14/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:24
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:18
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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