TJDFT - 0728980-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728980-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIVINO DOS REIS DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, mesmo porque as razões recursais não foram anexadas aos autos.
Como não houve indicação de bens à penhora e, uma vez que já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 174915725, uma vez que o bem penhorado naquela oportunidade se revelou impenhorável por sua natureza de bem de família.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 05:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 05:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728980-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIVINO DOS REIS DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte embargante, alegando que a decisão quanto ao reconhecimento do bem de família baseou-se em certidão de imóveis registrados no Distrito Federal, quando o falecido/Executado possuía bens em Águas Lindas de Goiás/GO.
Ao analisar os embargos de declaração, observa-se que a parte embargante busca a modificação do conteúdo decisório, argumentando que a certidão de ID: 178162037 - Pág. 1 referente a imóveis no Distrito Federal não reflete a totalidade dos bens do falecido.
Entretanto, os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão, tampouco à apresentação de novos elementos probatórios.
O escopo deste recurso é sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, sendo incabível a sua utilização para promover alterações substanciais na decisão proferida.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração, uma vez que extrapolam os limites do recurso.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar outros bens penhoráveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:22
Indeferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 22:18
Recebidos os autos
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17/12/2023 22:18
Deferido o pedido de ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*10-91 (REPRESENTANTE LEGAL).
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12/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:20
Deferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728980-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIVINO DOS REIS DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos certidão de matrícula do imóvel, conforme determinado no ID 165467858.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728980-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIVINO DOS REIS DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA DESPACHO O exequente apresentou certidão de ônus do imóvel (ID 169676269), ao invés de certidão de matrícula, conforme determinado no ID 165467858.
Concedo ao exequente o prazo derradeiro de 5 dias para cumprir a determinação acima, sob pena de suspensão do processo por ausência de localização de bens penhoráveis do devedor.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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05/08/2023 22:00
Recebidos os autos
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05/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
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19/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:27
Outras decisões
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11/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:47
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 14:50
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:48
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 21:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 22:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 23:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2022 13:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*10-91 (REPRESENTANTE LEGAL) em 14/02/2022.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 23:02
Recebidos os autos
-
12/12/2021 23:02
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:28
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2021 17:33
Decorrido prazo de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE) em 23/09/2021.
-
23/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 11:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/07/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 04:28
Recebidos os autos
-
12/06/2021 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 16:17
Expedição de Termo.
-
27/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 21:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:46
Outras decisões
-
01/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:59
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:59
Deferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
25/01/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:36
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/11/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:18
Deferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
15/10/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/10/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/08/2020 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2020 12:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/08/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/08/2020 16:42
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO - CPF: *51.***.*88-15 (EXECUTADO) em 03/08/2020.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 18:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2020 18:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2020 14:53
Transitado em Julgado em 13/02/2020
-
13/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:16
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/01/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/01/2020 14:57
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/12/2019 20:10
Decorrido prazo de DIVINO DOS REIS DE CASTRO em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 09:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/11/2019 09:47
Audiência Conciliação realizada - 25/11/2019 09:00
-
14/11/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
05/11/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 06:44
Publicado Intimação em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:30
Audiência conciliação designada - 25/11/2019 09:00
-
27/09/2019 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/09/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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