TJDFT - 0703985-79.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:01
Deferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:03
Deferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:08
Deferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:38
Outras decisões
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:04
Indeferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:24
Deferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:24
Indeferido o pedido de IZABELLA SOUTO LIMA - CPF: *65.***.*36-80 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:24
Deferido o pedido de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - CPF: *37.***.*81-95 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em 16/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:49
Deferido o pedido de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO - CPF: *65.***.*80-04 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:56
Deferido o pedido de ANDREZA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *16.***.*43-49 (INTERESSADO).
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09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2024 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação
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05/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação tempestiva de ID 190106209, no prazo de 15 dias.
Faço que se aguarde a indicação de endereço para intimação da interessada Andreza.
Faço que se aguarde o retorno do mandado de avaliação do imóvel.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, faço aguardar o retorno do mandado de avalição para intimação do réu sobre a penhora e a avaliação, bem ainda, para intimação da Sra.
ANDREZA, que já cadastrei como interessada.
Considerando que não consta dos autos o endereço da interessada ANDREZA, faço intimar a parte autora para ciência e manifestação com a indicação do endereço para possibilitar a futura intimação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 189228763), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 187738851.
De ordem, faço aguardar o retorno do mandado de avaliação para intimar o executado da penhora e avaliação do bem imóvel.
Sem prejuízo, anoto conclusão dos autos, porquanto em que pese o estado civil do requerido seja "separado judicialmente", consta da matrícula do imóvel (ID 187524617) que a compra também foi efetuada por ANDREZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF *16.***.*43-49 - R 5.271819.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:34
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora da quota do imóvel de matrícula n. 271.819 pertencente ao devedor), ID 187524617.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem. indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
26/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:03
Deferido o pedido de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO - CPF: *65.***.*80-04 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Sobre a petição de ID 185480786, de ordem, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MOACIR DA COSTA LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 178792150, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INSUFICIÊNCIA de valores localizados nas contas/aplicações do Devedor (R$ 221,86), conforme documento de comprovação ora anexado, razão pela qual houve o respectivo desbloqueio.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS EXECUTADO: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão ID 178792150.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
03/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:19
Outras decisões
-
21/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 19:32
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, diante do falecimento do devedor Moacir e da ausência de bens a inventariar, EXTINGO extingo o processo sem mérito o feito, nos termos do art. 924, III e 485, inciso IV, ambos do CPC, ante a falta de pressuposto processual.Em face da sucumbência, condeno a parte credora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
14/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/09/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703985-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS EXECUTADO: DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO, ARTHUR MONTEIRO DE LIMA, IZABELLA SOUTO LIMA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição de id. 170491819, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
13/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 20:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO DE LIMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
01/06/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:34
Recebidos os autos
-
16/04/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 23:09
Recebidos os autos
-
31/03/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2020 21:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO DE LIMA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:29
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/01/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 22:44
Recebidos os autos
-
04/12/2019 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:34
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:38
Decorrido prazo de AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:03
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 22:11
Recebidos os autos
-
10/09/2019 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 19:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:51
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 20:59
Recebidos os autos
-
19/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:14
Decorrido prazo de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:14
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO DE LIMA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:14
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 18:24
Decorrido prazo de AFRANIO GOMES DE VASCONCELOS em 01/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 21:51
Recebidos os autos
-
23/07/2019 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 17:50
Decorrido prazo de DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:50
Decorrido prazo de ARTHUR MONTEIRO DE LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:50
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:31
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:25
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2019 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:08
Declarada incompetência
-
09/05/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/04/2019 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 08:41
Recebidos os autos
-
25/04/2019 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2019 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2019 03:53
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2019 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/03/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/03/2019 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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