TJDFT - 0001760-50.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 11:38
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MANOEL BARREIRO DE LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL BARREIRO DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001760-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL BARREIRO DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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