TJDFT - 0736462-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 16:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:53
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 18:43
Desentranhado o documento
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736462-37.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *76.***.*29-53, FLORDELIZ PEREIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*77-49 DESPACHO Antes de qualquer análise da petição inicial, deverá o interessado esclarecer o seu interesse na presente ação, visto que os saldos bancários da falecida junto ao BB, o crédito de pensão junto à PF e a restituição de IR já foram objeto do inventário judicial 0729052-48.2021.8.07.0016, que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, conforme sentença de fls. 21/23, ID 170526688.
Esclareço que, em se tratando de créditos já abarcados pelo inventário judicial, qualquer questão pendente deverá ser sanada junto ao próprio Juízo do inventário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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